quarta-feira, 29 de setembro de 2010

PORTARIA N.º 1194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

PORTARIA N.º 1194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando o contido nos autos do PP 000250.2010.04.003/9, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO DAMAS DE CARIDADE, Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o n.º 97087274/0001-00, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1655, São Luiz Gonzaga/RS, e a partir do Ofício Circular CONAP/CN n° 23/2009, o qual sugeriu a atuação da CONAP, uma vez que as Oss e OSCIPs têm sido “usadas única e tão somente para a intermediação de mão-deobra para realização de serviços sob estrita vinculação aos entes da administração, precarizando as relações de trabalho e afrontando o princípio constitucional do concurso público”, e no qual são colhidos elementos que apontam para a prática de intermediação de mão-de-obra em favor do Município de São Luiz Gonzaga;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000250.2009.04.003/9;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.



VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

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