quinta-feira, 9 de setembro de 2010

PORTARIA n.º 1114/2010, de 03 de setembro de 2010.

PORTARIA n.º 1114/2010, de 03 de setembro de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,
inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,
§ 1.º, da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido no ofício encaminhado a esta
Unidade Ministerial pela sede desta Procuradoria Regional da 4ª
Região, em face do Município de Ijuí, pessoa jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.738.196/0001-09, com sede na
Rua Benjamin Constant, 429, Ijuí/RS, o qual informa que o apontado
ente estar-se-ia valendo de intermediação de mão-de-obra;
considerando que a prática descrita implica, em tese,
afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts.
2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
entre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil
público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público
e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de
1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos
direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei
Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da
Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando
desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos
(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º
do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade do aprofundamento das
investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,
aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,
inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE
IJUÍ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º
Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)
Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140
Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230
e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br
90.738.196/0001-09, com sede na Rua Benjamin Constant, 429, Ijuí/RS,
tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca
de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das
medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso,
em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa
da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério
Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do
Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário
do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante
afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta
Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede
mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação
nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das
medidas legalmente cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO

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