O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do IC 223/2009, em face de CFC Alvorada, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas relativas ao excesso na jornada de trabalho, bem como ao não-pagamento do adicional de hora extra;
considerando que, conforme resposta ao Ofício n.º 309/2009 remetido por esta Procuradoria, bem como diante dos documentos apresentados e do extrato de consulta ao CNPJ obtido no sítio da Receita Federal na internet que segue em anexo, a investigada ostenta a razão social de P.S.W. CURSOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.631.569/0001-18, com sede na Rua Santos Dumont, n.º 468, em Santa Rosa/RS;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Aditar a Portaria CODIN n.º 124, de 05 de fevereiro de 2009, a fim de alterar o cadastro referente à identificação do investigado para P.S.W. Cursos Ltda., CNPJ n.º 01.631.569/0001-18, com sede na Rua Santos Dumont, n.º 468, Santa Rosa/RS;
II – Determinar a juntada do extrato de consulta ao CNPJ obtido pelo sítio da Receita Federal na internet e que segue em anexo;
IIII – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho