terça-feira, 23 de junho de 2009

PORTARIA N.º 30, DE 08 DE JUNHO DE 2009.

PORTARIA N.º 30, DE 08 DE JUNHO DE 2009.


O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;


considerando o contido nos autos do IC 1528/2008, em face de SANTOS & ALVES – ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.666.896/0001-42, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas, em especial normas relativas à saúde e segurança do trabalho;


considerando que, conforme cópia da alteração de contrato social em anexo, a referida empresa modificou sua razão social, passando a ostentar a insígnia de SANTOS & ALVES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA.;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);


considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;



RESOLVE:


I – Aditar a Portaria n.º 1037, de 05 de novembro de 2008, a fim de incluir como objeto da investigação a regularidade da realização de exames periódicos, bem como a exibição de todos os documentos sujeitos à fiscalização aos órgãos competentes;


II - Determinar a inclusão dos temas 1 – CODEMAT, 1.7, 1.7.1 e 8 – OUTROS, 8.17, 8.17.1 na autuação deste procedimento investigatório;


III – Determinar a alteração cadastral referente ao nome do investigado para Santos & Alves Serviços Terceirizados Ltda.;


IV – Determinar a juntada da cópia de alteração de contrato social em anexo;


IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.




RODRIGO MAFFEI

Procurador do Trabalho

PORTARIA N.º 32, DE 22 DE JUNHO DE 2009.

PORTARIA N.º 32, DE 22 DE JUNHO DE 2009.


O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando o contido no Ofício GRTE/SA nº 21/2009 encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santo Ângelo, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGA SECA, LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, EXPLOSIVA, REFRIGERADA E VIVA; DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, URBANOS, SUBURBANOS, TURISMO E FRETAMENTO; DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA; DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇOS DE MALOTE E DOS TRABALHADORES DIFERENCIADOS DE SANTO ÂNGELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.286.985/0001-70, com sede na Rua Marechal Floriano, 2353, Santo Ângelo-RS, e COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SANTO ÂNGELO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 96.203.302/0001-36, como sede na Rua Florêncio de Abreu, 1557, Santo Ângelo-RS, que noticia a ocorrência de celebração de acordo coletivo de trabalho instituindo banco de horas que permite a transferência de eventual saldo negativo de horas para ser compensado em período superior a um ano;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;


RESOLVE:


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 046/2009;


III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;


IV – Designar audiência com a investigada Cooperativa Tritícola Regional Santo Ângelo Ltda. para o dia 07/07/2009, às 9 horas, devendo a mesma ser notificada com os alertas de estilo.




VELOIR DIRCEU FÜRST

Procurador do Trabalho

sexta-feira, 5 de junho de 2009

PORTARIA n.º 025/2009, de 13 de maio de 2009.

PORTARIA n.º 025/2009, de 13 de maio de 2009.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em relatório fiscal encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Ijuí, em face de NELSON POHL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 89.947.786/0001-73, com sede em Condor/RS, na Rua Osvaldo Cruz, 529, que noticia irregularidades no pagamento das férias de seus empregados, bem como na existência de fraude na relação de emprego;


considerando que a prática descritas no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial os arts. 9.º e 145 da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de NELSON POHL, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o n.º 89.947.786/0001-73, com sede em Condor/RS, na Rua Osvaldo Cruz, 529, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III – Determinar a conversão da PPICP n.º 028/2009 em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.



Veloir Dirceu Fürst

PROCURADOR DO TRABALHO

terça-feira, 2 de junho de 2009

PORTARIA n.º 029/2009, de 29 de maio de 2009.

PORTARIA n.º 029/2009, de 29 de maio de 2009.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em Despacho do dia 13 de novembro de 2008, da lavra do Procurador do Trabalho ora subscrito, em face do HOTEL MAERKLI, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Santo Ângelo/RS, na Avenida Brasil, 1000, que noticia irregularidades atinentes aos intervalos intra e interjornadas;


considerando que a prática descritas no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial os arts. 66 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do HOTEL MAERKLI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Santo Ângelo/RS, na Avenida Brasil, 1000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, notificando o investigado, com alertas de estilo e por intermédio de seu representante legal, para que compareça a audiência extrajudicial a ser realizada na data de 18/06/2009, às 16h30min, ocasião em que deverá portar cópias do contrato social e dos registros de jornada referentes ao último mês.




Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO