terça-feira, 2 de junho de 2009

PORTARIA n.º 029/2009, de 29 de maio de 2009.

PORTARIA n.º 029/2009, de 29 de maio de 2009.


O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em Despacho do dia 13 de novembro de 2008, da lavra do Procurador do Trabalho ora subscrito, em face do HOTEL MAERKLI, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Santo Ângelo/RS, na Avenida Brasil, 1000, que noticia irregularidades atinentes aos intervalos intra e interjornadas;


considerando que a prática descritas no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial os arts. 66 e 71 da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do HOTEL MAERKLI LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Santo Ângelo/RS, na Avenida Brasil, 1000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, notificando o investigado, com alertas de estilo e por intermédio de seu representante legal, para que compareça a audiência extrajudicial a ser realizada na data de 18/06/2009, às 16h30min, ocasião em que deverá portar cópias do contrato social e dos registros de jornada referentes ao último mês.




Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO

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