PORTARIA N.º 32, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido no Ofício GRTE/SA nº 21/2009 encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Santo Ângelo, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES DE CARGA SECA, LÍQUIDA, INFLAMÁVEL, EXPLOSIVA, REFRIGERADA E VIVA; DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS, INTERESTADUAIS, URBANOS, SUBURBANOS, TURISMO E FRETAMENTO; DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE ESTAÇÃO RODOVIÁRIA; DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ESCOLAR E SERVIÇOS DE MALOTE E DOS TRABALHADORES DIFERENCIADOS DE SANTO ÂNGELO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.286.985/0001-70, com sede na Rua Marechal Floriano, 2353, Santo Ângelo-RS, e COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SANTO ÂNGELO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 96.203.302/0001-36, como sede na Rua Florêncio de Abreu, 1557, Santo Ângelo-RS, que noticia a ocorrência de celebração de acordo coletivo de trabalho instituindo banco de horas que permite a transferência de eventual saldo negativo de horas para ser compensado em período superior a um ano;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 046/2009;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;
IV – Designar audiência com a investigada Cooperativa Tritícola Regional Santo Ângelo Ltda. para o dia 07/07/2009, às 9 horas, devendo a mesma ser notificada com os alertas de estilo.
VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho
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