segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Portaria n.º 056, de 1º de outubro de 2008 (EM ADITAMENTO À DE n.º 026/2008)

Portaria n.º 056, de 1º de outubro de 2008 (EM ADITAMENTO À DE n.º 026/2008)



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o relatório de inspeção trabalhista das fl. 49/66 e documentos que se encontram no ANEXO I, cujo teor aponta a existência de irregularidades nos atributos férias, contrato de experiência, salário, meio ambiente de trabalho e aprendizagem, além daquelas que já se encontram sob investigação em relação à empresa Fruteira Rei das Frutas Ltda;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais vigentes;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 69, de 12 de dezembro de 2007;


considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL nº 26, de 23 de julho de 2008, em face de Fruteira Rei das Frutas Ltda, já qualificada, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, dos novos fatos reportados pela fiscalização, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria nº 26/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;


VI – Aguardar a audiência extrajudicial aprazada para a data de 02 de outubro do corrente ano, vindo os autos imediatamente conclusos;


Santo Ângelo/RS, 1º de outubro de 2008.




Rodrigo Maffei
Procurador do Trabalho





quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Portaria de Aditamento à de n.º 047/2008

Portaria de Aditamento à de n.º 047/2008



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o relatório de inspeção trabalhista de fl. 20, cujo teor aponta a existência de irregularidades nos atributos jornada de trabalho e meio ambiente de trabalho atribuídas à empresa sob investigação;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7.º, incs. XIII e XXII, da Constituição Republicana em vigor, e os arts. 59, 157 e 166 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando o disposto no parágrafo único do art. 4.º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 69, de 12 de dezembro de 2007;


considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL n.º 47, de 29 de julho de 2008, em face de CONSTRUTORA CVP LTDA., já qualificada, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, dos novos fatos reportados pela fiscalização, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria n.º 47/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;


VI – Determinar a notificação da empresa investigada, com alertas de estilo, para comparecimento à primeira audiência desimpedida na pauta, a fim de prestar os esclarecimentos que se façam necessários para o regular prosseguimento do expediente;


VII – Determinar sejam os autos cls. à Assessoria para as providências de estilo.


Santo Ângelo/RS, 5 de setembro de 2008.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO





terça-feira, 16 de setembro de 2008

Portaria n.º 055(EM ADITAMENTO À DE n.º 016/2008)

PORTARIA N.º 055, de 30 de setembro de 2008 (EM ADITAMENTO À DE n.º 016/2008)



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando que os fatos até agora apurados no curso do inquérito revelam violação ao princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;


considerando que o princípio constitucional do concurso público, vertido no art. 37, II, do Diploma Maior consubstancia evidente manifestação daqueloutro;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando o disposto no parágrafo único do art. 4.º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 69, de 12 de dezembro de 2007;


considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de aquilatar a extensão da lesão à ordem jurídico-constitucional e aos direitos sociais dos trabalhadores, estabelecendo as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL n.º 16, de 16 de julho de 2008, em face do Município de Alecrim LTDA., já qualificado, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, da conduta reportada e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria n.º 16/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;


VI – Determinar que se oficie ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando o envio dos dois últimos relatórios de auditoria junto ao Município de Alecrim, enfatizando o foco na legalidade das contratações de pessoal e de serviços;

VII Determinar que se oficie ao Ministério Público Estadual solicitando informações sobre a existência de Procedimento Administrativo ou Ação Civil Pública em face do Município investigado, que verse sobre a admissão ou transposição de regime sem processo público de seleção ou irregularidades na contratação de trabalhadores (servidores, empregados, temporários, cargos em comissão, etc) ou estagiários. Caso existente(s), que informe o atual andamento, bem como que remeta cópia de eventuais Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou decisões judiciais em face do Município, contemplando a matéria em foco;


VIII Determinar que se requisite do Município o envio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de cópias de todos os compromissos de estágio em vigor e que informe de que maneira vem assegurando o respeito ao princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por ocasião da seleção dos estagiários que se ativam no Município. Cuide-se para que seja enviada cópia da portaria original e respectivo aditamento;


IX Determinar que venham os autos cls. em 20 (vinte) dias.


Santo Ângelo/RS, 15 de setembro de 2008.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

Portaria n.º 052 / 2008


PORTARIA n.º 052 / 2008, de 22 de agosto de 2008.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUÍ, CNPJ n.º 90.726.506/0001-75, localizada na Rua das Chácaras, 1513, CEP: 98700-000, Ijuí/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUÍ, CNPJ n.º 90.726.506/0001-75, localizada na Rua das Chácaras, 1513, CEP: 98700-000, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 028/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO





terça-feira, 19 de agosto de 2008

Portaria n.º 051 / 2008

PORTARIA n.º 051 / 2008, de 18 de agosto de 2008.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento investigatório instaurado em face do MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.187.341/0001-61, com sede na Rua Tuparendi, 111, Novo Machado/RS, CEP 98955-000, que noticia irregularidades na nomeação de cargos em comissão e na contratação de pessoal para os desempenho das funções previstas no Programa Saúde da Família – PSF, Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde;


considerando que a prática acima descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 5º, caput, 37, incs. II e V, e 198, § 4º, todos da CF, a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2006;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.187.341/0001-61, com sede na Rua Tuparendi, 111, Novo Machado/RS, CEP 98955-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento investigatório n.º 807/05, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação, devendo ser retirada da autuação o subtema terceirização ilícita;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o aviamento das seguintes providências:


A) Requisite-se do Município de Novo Machado, com alertas de praxe e prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações, as quais deverão vir aos autos assinadas pelo próprio Prefeito Municipal, com reconhecimento expresso de sua veracidade e completude sob as penas da lei. Alerte-se que a requisição somente será havida como obedecida caso atendida em todos os seus termos, e que os dados solicitados revelam-se imprescindíveis para a apuração dos fatos e propositura da ação civil pública, na forma do art. 10 da Lei da Ação Civil Pública, tipificando crime sujeito à pena de reclusão e multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de tais dados:


  1. Relação de contratos a prazo determinado em vigor, contendo nome e cargo de cada servidor contratado, data de contratação e de eventuais prorrogações, acompanhada dos respectivos contratos e das leis autorizativas, bem como dos editais do processo de seleção pública e respectiva homologação de resultados, com comprovação de sua publicação, caso existentes;

  2. Descrição individualizada e detalhada das atuais e concretas atividades que vêm sendo desenvolvidas pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão, inclusive aqueles irregulares à época do apontamento do Tribunal de Contas do Estado (Relatório 01/2007), bem como informação precisa (nome do trabalhador e respectivo contrato ou ato de nomeação) acerca de quem, hoje, vem desenvolvendo as atividades então consideradas, com razão, “diversas daquelas legalmente previstas para quem detém funções gratificadas ou exerce cargos em comissão” (fl. 146 do relatório n.º 001/2007, processo n.º 5572-0200/07-2 do TCE-RS);

  3. Manifestação do atual Prefeito Municipal acerca de seu interesse em, enquanto representante legal do Município, formalizar termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, naquilo que diz respeito às irregularidades ainda existentes na admissão de pessoal.


B) Oficie-se à Promotoria de Justiça local e o Ministério Público Especial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul dos termos da presente Portaria.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO





segunda-feira, 4 de agosto de 2008

PORTARIA n.º 050 / 2008

PORTARIA n.º 050 / 2008, de 30 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação remetida pelo Juízo da Vara Trabalhista de Santa Rosa/RS, em face de INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, cujo teor noticia irregularidades quanto à prorrogação da jornada de trabalho e não concessão de descanso semanal de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;


considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, incs. XII e XV, da CF, e os arts. 59 e 67 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 010/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 049 / 2008

PORTARIA n.º 049 / 2008, de 30 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em representação sob sigilo oferecida em face de DU PONT DO BRASIL S/A – DIVISÃO PIONEER SEMENTES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 61.064.929/0016-55, estabelecida no Acesso Henrique Gassen, 599, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, e COOPERATIVA DE TRABALHO INFORMAL DE CAMPO NOVO LTDA. (COTRINOVO), pessoa jurídica de direito de privado, CNPJ 00.736.933/0001-41, estabelecida na Rua Major Câncio Policeno, 202, Campo Novo/RS, cujo teor aponta a existência de fraude à relação de emprego, trabalho escravo e trabalho infantil;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial os arts. 1º, 5º e 7º da CF;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra DU PONT DO BRASIL S/A – DIVISÃO PIONEER SEMENTES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 61.064.929/0016-55, estabelecida no Acesso Henrique Gassen, 599, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, e COOPERATIVA DE TRABALHO INFORMAL DE CAMPO NOVO LTDA. (COTRINOVO), pessoa jurídica de direito de privado, CNPJ 00.736.933/0001-41, estabelecida na Rua Major Câncio Policeno, 202, Campo Novo/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 053/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 048 / 2008

PORTARIA n.º 048 / 2008, de 30 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação remetida pelo Juízo da Vara Trabalhista de Santa Rosa/RS, em face de INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, cujo teor noticia irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho;


considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, inc. XXII, da CF, e os arts. 157 e 166 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 1399/2006, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 047 / 2008

PORTARIA n.º 047 / 2008, de 29 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em representação sob sigilo oferecida em face de CONSTRUTORA CVP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.443.261/0001-74, estabelecida na localidade denominada Passo do Pirapó, s/n, Pirapó/RS, CEP 97970-000, cujo teor aponta a existência de irregularidades na celebração de contratos por obra certa;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º e seus incisos, da CF, e os arts. 9º, 59, 157, inciso I, e 443 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra CONSTRUTORA CVP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.443.261/0001-74, estabelecida na localidade denominada Passo do Pirapó, s/n, Pirapó/RS, CEP 97970-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 049/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO