quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Portaria de Aditamento à de n.º 047/2008

Portaria de Aditamento à de n.º 047/2008



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o relatório de inspeção trabalhista de fl. 20, cujo teor aponta a existência de irregularidades nos atributos jornada de trabalho e meio ambiente de trabalho atribuídas à empresa sob investigação;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7.º, incs. XIII e XXII, da Constituição Republicana em vigor, e os arts. 59, 157 e 166 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando o disposto no parágrafo único do art. 4.º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 69, de 12 de dezembro de 2007;


considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL n.º 47, de 29 de julho de 2008, em face de CONSTRUTORA CVP LTDA., já qualificada, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, dos novos fatos reportados pela fiscalização, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria n.º 47/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;


VI – Determinar a notificação da empresa investigada, com alertas de estilo, para comparecimento à primeira audiência desimpedida na pauta, a fim de prestar os esclarecimentos que se façam necessários para o regular prosseguimento do expediente;


VII – Determinar sejam os autos cls. à Assessoria para as providências de estilo.


Santo Ângelo/RS, 5 de setembro de 2008.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO





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