quinta-feira, 25 de setembro de 2008

Portaria de Aditamento à de n.º 047/2008

Portaria de Aditamento à de n.º 047/2008



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o relatório de inspeção trabalhista de fl. 20, cujo teor aponta a existência de irregularidades nos atributos jornada de trabalho e meio ambiente de trabalho atribuídas à empresa sob investigação;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7.º, incs. XIII e XXII, da Constituição Republicana em vigor, e os arts. 59, 157 e 166 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando o disposto no parágrafo único do art. 4.º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 69, de 12 de dezembro de 2007;


considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL n.º 47, de 29 de julho de 2008, em face de CONSTRUTORA CVP LTDA., já qualificada, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, dos novos fatos reportados pela fiscalização, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria n.º 47/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;


VI – Determinar a notificação da empresa investigada, com alertas de estilo, para comparecimento à primeira audiência desimpedida na pauta, a fim de prestar os esclarecimentos que se façam necessários para o regular prosseguimento do expediente;


VII – Determinar sejam os autos cls. à Assessoria para as providências de estilo.


Santo Ângelo/RS, 5 de setembro de 2008.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO





terça-feira, 16 de setembro de 2008

Portaria n.º 055(EM ADITAMENTO À DE n.º 016/2008)

PORTARIA N.º 055, de 30 de setembro de 2008 (EM ADITAMENTO À DE n.º 016/2008)



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando que os fatos até agora apurados no curso do inquérito revelam violação ao princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;


considerando que o princípio constitucional do concurso público, vertido no art. 37, II, do Diploma Maior consubstancia evidente manifestação daqueloutro;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando o disposto no parágrafo único do art. 4.º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 69, de 12 de dezembro de 2007;


considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de aquilatar a extensão da lesão à ordem jurídico-constitucional e aos direitos sociais dos trabalhadores, estabelecendo as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL n.º 16, de 16 de julho de 2008, em face do Município de Alecrim LTDA., já qualificado, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, da conduta reportada e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria n.º 16/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;


VI – Determinar que se oficie ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando o envio dos dois últimos relatórios de auditoria junto ao Município de Alecrim, enfatizando o foco na legalidade das contratações de pessoal e de serviços;

VII Determinar que se oficie ao Ministério Público Estadual solicitando informações sobre a existência de Procedimento Administrativo ou Ação Civil Pública em face do Município investigado, que verse sobre a admissão ou transposição de regime sem processo público de seleção ou irregularidades na contratação de trabalhadores (servidores, empregados, temporários, cargos em comissão, etc) ou estagiários. Caso existente(s), que informe o atual andamento, bem como que remeta cópia de eventuais Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou decisões judiciais em face do Município, contemplando a matéria em foco;


VIII Determinar que se requisite do Município o envio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de cópias de todos os compromissos de estágio em vigor e que informe de que maneira vem assegurando o respeito ao princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por ocasião da seleção dos estagiários que se ativam no Município. Cuide-se para que seja enviada cópia da portaria original e respectivo aditamento;


IX Determinar que venham os autos cls. em 20 (vinte) dias.


Santo Ângelo/RS, 15 de setembro de 2008.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO

Portaria n.º 052 / 2008


PORTARIA n.º 052 / 2008, de 22 de agosto de 2008.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUÍ, CNPJ n.º 90.726.506/0001-75, localizada na Rua das Chácaras, 1513, CEP: 98700-000, Ijuí/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUÍ, CNPJ n.º 90.726.506/0001-75, localizada na Rua das Chácaras, 1513, CEP: 98700-000, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 028/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO