Portaria n.º 056, de 1º de outubro de 2008 (EM ADITAMENTO À DE n.º 026/2008)
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o relatório de inspeção trabalhista das fl. 49/66 e documentos que se encontram no ANEXO I, cujo teor aponta a existência de irregularidades nos atributos férias, contrato de experiência, salário, meio ambiente de trabalho e aprendizagem, além daquelas que já se encontram sob investigação em relação à empresa Fruteira Rei das Frutas Ltda;
considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais vigentes;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando o disposto no parágrafo único do art. 4º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho nº 69, de 12 de dezembro de 2007;
considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL nº 26, de 23 de julho de 2008, em face de Fruteira Rei das Frutas Ltda, já qualificada, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, dos novos fatos reportados pela fiscalização, e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;
IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria nº 26/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;
VI – Aguardar a audiência extrajudicial aprazada para a data de 02 de outubro do corrente ano, vindo os autos imediatamente conclusos;
Santo Ângelo/RS, 1º de outubro de 2008.
Rodrigo Maffei
Procurador do Trabalho