terça-feira, 20 de julho de 2010

PORTARIA N.º0753/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º0753/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face da SOCIEDADE DE
LITERATURA E BENEFICIÊNIA DOM HERMETO, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.962.869/0002-
16, com sede na Rua Padre Cacique, nº 455, CEP 98910-000,
Três de Maio/RS, em virtude de representação encaminhada pelo
SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida empresa desrespeita
regras referente à saúde do trabalhador, notadamente por não
estar submetendo os professores a exames periódicos
específicos, bem como por não adotar medidas para redução ou
eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em especial os
de natureza ergonômica, providências estas a que está
obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR
17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000013.2010.04.003/4;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 04/08/2010, às 15h30min;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face da Sociedade Porvir
Científico (La Salle – Medianeira – Cerro Largo), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
92.741.990/0022-61, com sede na Rua Padre Maximiliano Von
Lassberg, nº 666, CEP 97.900-000, Cerro Largo/RS, em virtude
de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia
que a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do
trabalhador, notadamente por não estar submetendo os
professores a exames periódicos específicos, bem como por não
adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos
inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,
providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR
07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000017.2010.04.003/3;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 04/08/2010, às 14h;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

PORTARIA N.º 0773/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 0773/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face do COLÉGIO
EVANGÉLICO PANAMBI – ESCOLA DE I/II GRAUS, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.984.377/0001-
88, com sede na Rua Alfredo Brenner, nº 320, CEP 98.280-000,
Panambi/RS, em virtude de representação encaminhada pelo
SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida empresa desrespeita
regras referente à saúde do trabalhador, notadamente por não
estar submetendo os professores a exames periódicos
específicos, bem como por não adotar medidas para redução ou
eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em especial os
de natureza ergonômica, providências estas a que está
obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR
17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Juntar aos autos os documentos que se encontram
na contracapa;
II - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000019.2010.04.003/8;
IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro
de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria
do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
V - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 04/08/2010, às 16h15min;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PORTARIA N.º 0774/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 0774/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face do SOCIEDADE
MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO – SOME (SANTO ÂNGELO EDUC. BÁSICA),
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 92.023.159/0013-83, com sede na Avenida Venâncio Aires,
nº 971, CEP 98.804-420, Santo Ângelo/RS, em virtude de
representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que
a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do
trabalhador, notadamente por não estar submetendo os
professores a exames periódicos específicos, bem como por não
adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos
inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,
providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR
07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Juntar aos autos os documentos que se encontram
na contracapa;
II - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000021.2010.04.003/8;
IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro
de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria
do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
V - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 05/08/2010, às 11h15min;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

PORTARIA N.º 0759/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 0759/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face da FUNDAÇÃO
IBIRUBENSE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA (FUNDIBETEC), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
02.754.608/0001-37, com sede na Rua Dumoncel Filho, nº 1031,
CEP 98.200-000, Ibirubá/RS, em virtude de representação
encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida
empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,
notadamente por não estar submetendo os professores a exames
periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para
redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em
especial os de natureza ergonômica, providências estas a que
está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia
– NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000011.2010.04.003/0;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 05/08/2010, às 09h;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

PORTARIA N.º 0758/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 0758/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face da ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO DIVINO MESTRE, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.644.468/0001-07, com sede na
Rua Paulino Aquino, nº 553, CEP 98.170-000, Tupanciretã/RS,
em virtude de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde
se noticia que a aludida empresa desrespeita regras referente
à saúde do trabalhador, notadamente por não estar submetendo
os professores a exames periódicos específicos, bem como por
não adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos
inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,
providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR
07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Juntar aos autos os documentos que se encontram
na contracapa;
II - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000011.2010.04.003/0;
IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro
de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria
do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
V - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 05/08/2010, às 09h45min;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

quinta-feira, 15 de julho de 2010

PORTARIA n.º 539/2010, de 27 de maio de 2010.

PORTARIA n.º 539/2010, de 27 de maio de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido no Ofício Circular CONAP/CN n.º 23/2009,
instaurou-se, no âmbito desta Unidade Ministerial, promoção originária em face dos
municípios localizados na sua área de atuação, a fim de serem adotadas medidas
investigatórias no tocante à verificação da regularidade das eventuais contratações de
entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou
como Organizações Sociais (OS), pelo que se entendeu necessário o
aprofundamento das investigações no tocante aos convênios firmados pelo Município
de Crissiumal com a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL,
a fim de verificar se esta realmente ostenta a condição de OSCIP ou OS, bem como se
não se desvirtua da suas atribuições sociais e legais mediante a intermediação de
mão-de-obra em prol do referido ente público;
considerando que, uma vez constatada, no contexto fático descrito,
alguma das irregularidades apontadas, haverá a violação, em tese, de disposições
legais, em especial dos arts. 2.º, 3.º e 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho; bem
como da Lei n.º 9.790/98; além de afronta ao entendimento vertido na Súmula n.º 331
do Tribunal Superior do Trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional
promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,
caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,
para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,
da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça
do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º
75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º
da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade de realização de medidas
investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da
lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO DO BEM
ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL – ABEMEC, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o n.º 88.759.816/0001-44, com sede na Avenida Santa Rosa,
760, em Crissiumal/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão
e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das
medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de
seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à
proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público
do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em
quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e
no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema
pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes
em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente
cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO

segunda-feira, 5 de julho de 2010

PORTARIA N.º 718, DE 02 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 718, DE 02 DE JULHO DE 2010.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP 000077.2010.04.003/2, instaurado em face de RESIDENCIAL MELHOR IDADE LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.588.264/0001-10, estabelecida na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 665, Santo Ângelo-RS, onde há notícia de que a aludida empresa mantém empregado sem o competente registro e anotação da CTPS, bem como não remunera o serviço em condições insalubres com o adicional correspondente.;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000077.2010.04.003/2;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;

IV - Designar audiência com a investigada para o dia 20 de julho de 2010, às 15h. Notifique-se.



VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

PORTARIA N.º 677 DE 22 DE JUNHO DE 2010.

PORTARIA N.º 677 DE 22 DE JUNHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso
das atribuições legais e institucionais que lhe são
conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da
República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000093.2010.04.003/0, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO DE
CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE,
Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o n.º
09.721.312/0001-69, com sede na Rua da República, 200, sala
11, Porto Alegre/RS, consoante Ofício Circular CONAP/CN n°
23/2009, foram encaminhadas cópias de elementos a sugerir a
atuação da CONAP, uma vez que as Oss e OSCIPs têm sido
“usadas única e tão somente para a intermediação de mão-deobra
para realização de serviços sob estrita vinculação aos
entes da administração, precarizando as relações de trabalho
e afrontando o princípio constitucional do concurso público”
uma vez que a aludida empresa tem se prestado a intermediar
indevidamente mão-de-obra ao Município de Nova Candelária,
bem como mantém trabalhadores sem o competente registro e
anotação da CTPS;
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000022.2010.04.003/5;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho