PORTARIA n.º 539/2010, de 27 de maio de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido no Ofício Circular CONAP/CN n.º 23/2009,
instaurou-se, no âmbito desta Unidade Ministerial, promoção originária em face dos
municípios localizados na sua área de atuação, a fim de serem adotadas medidas
investigatórias no tocante à verificação da regularidade das eventuais contratações de
entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou
como Organizações Sociais (OS), pelo que se entendeu necessário o
aprofundamento das investigações no tocante aos convênios firmados pelo Município
de Crissiumal com a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL,
a fim de verificar se esta realmente ostenta a condição de OSCIP ou OS, bem como se
não se desvirtua da suas atribuições sociais e legais mediante a intermediação de
mão-de-obra em prol do referido ente público;
considerando que, uma vez constatada, no contexto fático descrito,
alguma das irregularidades apontadas, haverá a violação, em tese, de disposições
legais, em especial dos arts. 2.º, 3.º e 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho; bem
como da Lei n.º 9.790/98; além de afronta ao entendimento vertido na Súmula n.º 331
do Tribunal Superior do Trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional
promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,
caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,
para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,
da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça
do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º
75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º
da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade de realização de medidas
investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da
lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO DO BEM
ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL – ABEMEC, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob o n.º 88.759.816/0001-44, com sede na Avenida Santa Rosa,
760, em Crissiumal/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão
e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das
medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de
seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à
proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público
do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em
quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e
no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema
pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes
em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente
cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO
quinta-feira, 15 de julho de 2010
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