terça-feira, 20 de julho de 2010

PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.

PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas
pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República
de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000013.2010.04.003/4, instaurado em face da Sociedade Porvir
Científico (La Salle – Medianeira – Cerro Largo), pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
92.741.990/0022-61, com sede na Rua Padre Maximiliano Von
Lassberg, nº 666, CEP 97.900-000, Cerro Largo/RS, em virtude
de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia
que a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do
trabalhador, notadamente por não estar submetendo os
professores a exames periódicos específicos, bem como por não
adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos
inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,
providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR
07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000017.2010.04.003/3;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,
para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada
no dia 04/08/2010, às 14h;
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho

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