quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.

PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.

A Procuradora do Trabalho, Tayse de Alencar Macario da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando o contido nos autos do PP 000286.2010.04.003/8, em face da TRANSPORTADORA CRUZALTENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Santa Barbara nº 1305, município de Cruz Alta-RS, em que há notícia de que a investigada não efetua o registro da jornada de trabalho de seus empregados, não realiza o pagamento de adicional noturno e das horas extras, não procede ao registro e anotação nas CTPS, bem como não cumpre em dia as suas obrigações em relação ao pagamento de salário;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);

considerando a provável expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;

considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da TRANSPORTADORA CRUZALTENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Santa Barbara nº 1305, Cruz Alta-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000286.2010.04.003/8;

III – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;

IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis, frisando-se a necessidade de manter os dados do denunciante em sigilo.




Tayse de Alencar Macario da Silva
PROCURADORA DO TRABALHO

PORTARIA N.º 1.409, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

PORTARIA N.º 1.409, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP 000118.2010.04.003/1, instaurado em face de COTRINOVO – COOPERATIVA DE TRABALHO INFORMAL DE CAMPO NOVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Campo Novo/RS, onde há notícia de que a denunciada realiza atividades em olaria, onde mantém trabalhadores em condição análoga a de escravo, inclusive menores de idade, em más condições de higiene, além de não realizar o registro e anotação da CTPS;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000118.2010.04.003/1;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.



VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho