quinta-feira, 6 de maio de 2010

PORTARIA N.º 275, DE 24 DE MARÇO DE 2010.

PORTARIA N.º 275, DE 24 DE MARÇO DE 2010.


O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;

considerando o contido nos autos do PP 000162.2009.04.003/0, instaurado em face de MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS PADILHA, residente e domiciliado na Rua Emílio Glitz, n° 279, apto. 201, bairro Pindorama, Ijuí/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Ijuí, onde se noticia que a aludida pessoa física, em obra localizada na Rua do Comércio, defronte ao n° 1450 (Dinâmica Auto Center), da qual é proprietário, não efetua corretamente o pagamento dos salários e dias de chuva, não quita as verbas rescisórias, coagindo os trabalhadores a firmar instrumentos de rescisão sem receber os valores correspondentes, bem como inúmeras outras infrações , em especial às normas de segurança e saúde do trabalhador.

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;

II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000162.2009.04.003/0;

III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.



VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

quarta-feira, 5 de maio de 2010

PORTARIA N.º 426, DE 04 DE MAIO DE 2010.

PORTARIA N.º 426, DE 04 DE MAIO DE 2010.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP 000194.2009.04.003/5, instaurado
em face de FUNDIMISA – FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.032.076/0001-48, com sede na Rua Giruá n° 50,
Bairro Industrial, CEP: 98.805.540, Santo Ângelo/RS, em virtude de representação
encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida
empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da
CLT);
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do
Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000194.2009.04.003/5;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.

VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho