quinta-feira, 24 de julho de 2008

PORTARIA n.º 043/2008

PORTARIA n.º 043/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na denúncia oferecida pelo Ministério Público do Trabalho/OFÍCIO DE CAXIAS DO SUL, em face da empresa BARZ & FIGUR LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 74.108.168/0001-51, estabelecida na Rua Piratini, 1276, Santo Ângelo/RS, CEP 98807-190, que noticia a existência de irregularidades trabalhistas referente à contratação de trabalhador menor de 16 anos de idade e de trabalhador sem registro na CTPS ;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, XXXIII da Constituição Federal, o art. 67, II do Estatuto da Criança e do Adolescente, e os arts. 29 e 41 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a empresa BARZ & FIGUR LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, CNPJ nº 74.108.168/0001-51, estabelecida na Rua Piratini, 1276, Santo Ângelo/RS, CEP 98807-190, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 048/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 042/2008

PORTARIA n.º 042/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 97.078.463/0001-08, estabelecida na Avenida Senador Pinheiro Machado, 4436, caixa postal 38, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra COOPERATIVA TRITÍCOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 97.078.463/0001-08, estabelecida na Avenida Senador Pinheiro Machado, 4436, caixa postal 38, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 027/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 041/2008

PORTARIA n.º 041/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de ZAIRO A M WAMMES (SUPERMERCADO EXTRA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 08.700.807/0001-49, estabelecida na Rua Antônio Gomes Pinheiro Machado, 470, Vila Mário, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra ZAIRO A M WAMMES (SUPERMERCADO EXTRA), pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 08.700.807/0001-49, estabelecida na Rua Antônio Gomes Pinheiro Machado, 470, Vila Mário, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 026/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 040/2008

PORTARIA n.º 040/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de FERON & TERRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 00.973.310/0001-92, estabelecida na Avenida Senador Pinheiro Machado, 2940, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra FERON & TERRA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 00.973.310/0001-92, estabelecida na Avenida Senador Pinheiro Machado, 2940, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 025/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 039/2008

PORTARIA n.º 039/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de LOJAS COLOMBO S/A – COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, CNPJ n.º 89.848.543/0001-77, com sede na Rua José Achilles Colombo, 50, CEP: 95180-000, Farroupilha/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra LOJAS COLOMBO S/A – COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, CNPJ n.º 89.848.543/0001-77, com sede na Rua José Achilles Colombo, 50, CEP: 95180-000, Farroupilha/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 024/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 038/2008

PORTARIA n.º 038/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de LOJAS BECKER LTDA, CNPJ n.º 04.415.928/0001-98, localizada na Rua General Paiva, 1299, Centro, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra LOJAS BECKER LTDA, CNPJ n.º 04.415.928/0001-98, localizada na Rua General Paiva, 1299, Centro, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 023/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 037/2008

PORTARIA n.º 037/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de ROSEMARY DE ÁVILA FERNANDEZ E CIA LTDA (LOJAS PÉ NO CHÃO), CNPJ n.º 05.658.119/0001-70, localizada na Avenida Senador Pinheiro Machado, 2319, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra ROSEMARY DE ÁVILA FERNANDEZ E CIA LTDA (LOJAS PÉ NO CHÃO), CNPJ n.º 05.658.119/0001-70, localizada na Avenida Senador Pinheiro Machado, 2319, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 022/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 036/2008

PORTARIA n.º 036/2008, de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de QUERO-QUERO S/A, CNPJ n.º 96.418.264/0001-39, localizada na Rua São João, 2302, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra QUERO-QUERO S/A, CNPJ n.º 96.418.264/0001-39, localizada na Rua São João, 2302, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 021/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 035/2008

PORTARIA n.º 035/2008 de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face de L. A. DA LUZ LOPES (SUPERMECADO Q'ÚTIL), estabelecido na Rua Bento Soeiro de Souza, 2735, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra L. A. DA LUZ LOPES (SUPERMECADO Q'ÚTIL), estabelecido na Rua Bento Soeiro de Souza, 2735, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 020/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 034/2008

PORTARIA n.º 034/2008 de 23 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido na representação oferecida por STADTBUS TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 93.273.860/0001-80, estabelecida na Avenida Independência, n.º 860, CEP 96815-000, Santa Cruz do Sul/RS, em face da empresa PONTO CERTO SUPERMERCADO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Salvador Pinheiro Machado, nº 3460, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, que noticia ocorrência de negativa de fornecimento de vale-transporte;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições legais, em especial a Lei nº 7.418/85;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra PONTO CERTO SUPERMERCADO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Avenida Salvador Pinheiro Machado, nº 3460, CEP: 97800-000, São Luiz Gonzaga/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 019/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Paula Rousseff Araújo

PROCURADORA DO TRABALHO