MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região
Ofício de Santo Ângelo - RS
PORTARIA Nº 001.2008, de 11 DE JUNHO DE 2008.
O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos que constam no procedimento investigatório nº 00155/2006, que indicam a atuação da COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DE TUPANCIRETÃ - COTRAPAN, CNPJ nº 02.847.661/0001-82, na intermediação irregular de mão-de-obra, com indícios de contratação de empregados como pretensos prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação trabalhista;
considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);
considerando que a prática descrita na denúncia fere os artigos 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, além do artigo 7º da Constituição Federal;
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 00155 /2006, com a juntada desta Portaria e do procedimento investigatório autuado sob nºs 00155/2006;
III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e no quadro de avisos desta Unidade.
Paulo Joarês Vieira
Procurador do Trabalho
Nenhum comentário:
Postar um comentário