PORTARIA n.º 020/2008, de 23 de julho de 2008.
A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido em representação sob sigilo oferecida em face da empresa PANAMBI ALARMES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 07.551.263/0001-38, localizada na Travessa Santo Expedito, 56, Bairro Piratini, Panambi/RS, que noticia falta de formalização do contrato de trabalho de seus empregados, falta de garantia do salário mínimo para os trabalhadores que recebem remuneração variável, não concessão do intervalo intrajornada, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual e falta de depósito do FGTS;
considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 7º, incs. III, VII e XXII, da Constituição Federal e os arts. 29, 41, 166 da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra PANAMBI ALARMES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 07.551.263/0001-38, localizada na Travessa Santo Expedito, 56, Bairro Piratini, Panambi/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III - Determinar a conversão do Procedimento Investigatório n.º 009/2007, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;
IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.
Paula Rousseff Araújo
PROCURADORA DO TRABALHO
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