segunda-feira, 14 de julho de 2008

PORTARIA Nº 002.2008

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região

Ofício de Santo Ângelo - RS

PORTARIA Nº 002.2008, de 11 DE JUNHO DE 2008.

O PROCURADOR DO TRABALHO, ao final assinado, considerando os elementos que constam no procedimento investigatório nº 00039/2005, que indicam a atuação da COOPERATIVA DO TRABALHADOR RURAL E URBANO DE TENETE PORTELA - COTRUTEPO, CNPJ nº 00.799.772/0001-35, na intermediação irregular de mão-de-obra, com indícios de contratação de empregados como pretensos prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação trabalhista;

considerando que a Constituição Federal atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional de promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal);

considerando que a prática descrita na denúncia fere os artigos 2º, 3º, 9º e 41 da CLT, além do artigo 7º da Constituição Federal;

considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a identificação dos responsáveis pelas irregularidades praticadas, bem como a busca de soluções administrativas ou de elementos para a adoção das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando a defesa da ordem jurídica e a proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II - Determinar a formação dos autos INQUÉRITO CIVIL nº 039/2005, com a juntada desta Portaria e do procedimento investigatório autuado sob nºs 00039/2005;

III - Determinar a publicação desta Portaria na Imprensa Oficial e no quadro de avisos desta Unidade.




Paulo Joarês Vieira

Procurador do Trabalho

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