quinta-feira, 18 de novembro de 2010

PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.

PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.

A Procuradora do Trabalho, Tayse de Alencar Macario da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando o contido nos autos do PP 000286.2010.04.003/8, em face da TRANSPORTADORA CRUZALTENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Santa Barbara nº 1305, município de Cruz Alta-RS, em que há notícia de que a investigada não efetua o registro da jornada de trabalho de seus empregados, não realiza o pagamento de adicional noturno e das horas extras, não procede ao registro e anotação nas CTPS, bem como não cumpre em dia as suas obrigações em relação ao pagamento de salário;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);

considerando a provável expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;

considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da TRANSPORTADORA CRUZALTENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Santa Barbara nº 1305, Cruz Alta-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000286.2010.04.003/8;

III – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;

IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis, frisando-se a necessidade de manter os dados do denunciante em sigilo.




Tayse de Alencar Macario da Silva
PROCURADORA DO TRABALHO

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