PORTARIA n.º 1343/2010, de 28 de outubro de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,
inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,
§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000187.2010.04.003/6, em face de TRANSPORTE COLETIVO NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA S/A, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 89.120.877/0001-20, com sede na Rua Ipiranga, n.º 59, Bairro
Bonini, em Cruz Alta/RS, em que que se dá conta da possível prática de
informar a futuros prováveis empregadores de seus ex-exmpregados a
existência de reclamatórias trabalhistas por estes ajuizadas, bem como
da eventual submissão dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho
de empregados com mais de um ano de serviço à homologação de entidade
ou autoridade sem observância da ordem de preferência legalmente
estabelecida;
considerando que a Constituição da República atribui ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil
público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público
e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de
1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos
direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei
Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da
Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando
desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos
(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a inevitável expiração dos prazos
assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade de realização de medidas
investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,
aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,
inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de TRANSPORTE
COLETIVO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S/A, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.120.877/0001-20, com sede na
Rua Ipiranga, , n.º 59, Bairro Bonini, em Cruz Alta/RS, tendo por
objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das
medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso,
em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa
da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério
Público do Trabalho incumbe;
II – Determinar a ampliação do objeto da presente
investigação, incluindo, nos termos do temário veiculado na Resolução
n.º 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o
seguinte item: 8. OUTROS TEMAS; 8.39. Sindicato; 8.39.11.
Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT;
III – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do
Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário
do inquérito civil;
IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante
afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta
Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede
mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
V – Determinar a autuação de Representação em face da
empresa MTU - Medianeira Transportes Ltda., instruindo-a com cópia das
fls. 124/126 do presente expediente, bem como da presente portaria;
IV - Determinar o regular prosseguimento da investigação
nos moldes em que vem sendo conduzida, voltando os autos conclusos
para uma análise mais apurada dos elementos já obtidos e implementação
das medidas que se entenderem necessárias.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO
quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
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