PORTARIA N.º1469/2010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
A Procuradora do Trabalho, Tayse de Alencar Macario da Silva, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do IC 122/2009, em face de BRUNING TECNOMETAL S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.673.164/0001-93, com sede na Rua 25 de Julho, 2305, Panambi-RS, o qual noticia que a aludida empresa não cumpre com a concessão do intervalo interjornada, bem como, em tese, há existência de fraude na realização dos exames médicos demissionais;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I – Aditar a Portaria n.º 1237, de 29 de setembro de 2010, a fim de incluir como atributo investigado, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o seguinte: "Outras Fraudes: informação falsa em prontuário de exame médico demissional; 8.23.5. Período de Repouso: 8.23.5.2. Intervalo Interjornada";
II – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
TAYSE DE ALENCAR MACARIO DA SILVA
Procuradora do Trabalho
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
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