PORTARIA N.º 055, de 30 de setembro de 2008 (EM ADITAMENTO À DE n.º 016/2008)
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando que os fatos até agora apurados no curso do inquérito revelam violação ao princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;
considerando que o princípio constitucional do concurso público, vertido no art. 37, II, do Diploma Maior consubstancia evidente manifestação daqueloutro;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando o disposto no parágrafo único do art. 4.º da Resolução do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho n.º 69, de 12 de dezembro de 2007;
considerando a necessidade de aprofundamento das investigações, com o objetivo de aquilatar a extensão da lesão à ordem jurídico-constitucional e aos direitos sociais dos trabalhadores, estabelecendo as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I – Aditar a portaria original do INQUÉRITO CIVIL n.º 16, de 16 de julho de 2008, em face do Município de Alecrim LTDA., já qualificado, a fim de inserir no objeto da investigação a apuração, em toda a sua extensão, da conduta reportada e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III - Determinar a juntada deste ato e da comprovação de sua publicação;
IV – Determinar a publicação deste aditamento à Portaria n.º 16/2008, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
V – Determinar a adequação da etiqueta de identificação dos autos à ampliação do objeto da investigação;
VI – Determinar que se oficie ao Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, solicitando o envio dos dois últimos relatórios de auditoria junto ao Município de Alecrim, enfatizando o foco na legalidade das contratações de pessoal e de serviços;
VII – Determinar que se oficie ao Ministério Público Estadual solicitando informações sobre a existência de Procedimento Administrativo ou Ação Civil Pública em face do Município investigado, que verse sobre a admissão ou transposição de regime sem processo público de seleção ou irregularidades na contratação de trabalhadores (servidores, empregados, temporários, cargos em comissão, etc) ou estagiários. Caso existente(s), que informe o atual andamento, bem como que remeta cópia de eventuais Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta ou decisões judiciais em face do Município, contemplando a matéria em foco;
VIII – Determinar que se requisite do Município o envio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, de cópias de todos os compromissos de estágio em vigor e que informe de que maneira vem assegurando o respeito ao princípio constitucional da impessoalidade, insculpido no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, por ocasião da seleção dos estagiários que se ativam no Município. Cuide-se para que seja enviada cópia da portaria original e respectivo aditamento;
IX – Determinar que venham os autos cls. em 20 (vinte) dias.
Santo Ângelo/RS, 15 de setembro de 2008.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO
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