terça-feira, 28 de setembro de 2010

PORTARIA N.º 1191, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

PORTARIA N.º 1191, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP 000237.2009.04.003/9, instaurado em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua Venâncio Aires, 2438, São Luiz Gonzaga/RS, o qual indica que o referido ente público estaria contratando os profissionais responsáveis pelo Programa de Saúde da Família e pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde de forma indireta, bem como não elaborando Programa de Prevenção de Riscos Ambientais nem fornecendo os equipamentos de proteção individual indispensáveis no que tange aos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;

RESOLVE:

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000237.2009.04.003/9;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.



VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

Nenhum comentário: