PORTARIA N.º 1008/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso
III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º
75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido em despacho lavrado nos autos do
IC 091/2008, do qual foi juntada cópia nos autos do PP 152/2010,
este em face da COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COOPERIJUÍ
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º 07.066.528/0001-02, com sede na Rua Cassiano Ricardo, 100,
Centro, Ijuí/RS, que noticia intermediação irregular de mão-deobra,
com indícios de contratação de empregados como pretensos
prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação
trabalhista;
considerando que a prática descrita implica, em
tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial
os arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o
disposto na Lei 5.764/71, além de ir ao encontro da nulidade
prevista no art. 9º da CLT;
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,
estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional
promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a
proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de
outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,
inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância
dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei
Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito
da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,
quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente
garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a necessidade do aprofundamento das
investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,
aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,
inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a COOPERATIVA
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COOPERIJUÍ LTDA., pessoa jurídica de
direito privado, com sede na Rua Cassiano Ricardo, 100, Centro,
Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua
extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos
para a propositura das medidas judiciais que se fizerem
necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus
representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem
jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do
Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do
Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de
Secretário do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria,
mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no
átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio
próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no
sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da
investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a
implementação das medidas legalmente cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO
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quarta-feira, 15 de setembro de 2010
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