PORTARIA N.º 1.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP 000085.2010.04.003/6, instaurado em face de WIDITEC – ALTA TECNOLOGIA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua General Osório, 1152, Panambi-RS, tendo em vista denúncia recebida pela Promotoria de Justiça de Panambi e encaminhada a esta Procuradoria do Trabalho, onde se noticia que a aludida empresa não fornece vale-transporte a seus trabalhadores, interfere de modo indevido no processo eleitoral dos membros da CIPA, submete seus trabalhadores a esforços físicos excessivos, bem como exige a prestação de trabalho em local que não possui ventilação natural ou artificial que preencha as condições de conforto térmico. Além disso, há nos autos relato de fatos que podem indicar a ocorrência, em tese, de abuso do poder diretivo do empregador e, ainda, assédio moral no local de trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000085.2010.04.003/6;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
RODRIGO MAFFEI
Procurador do Trabalho
quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário