sexta-feira, 6 de agosto de 2010

PORTARIA n.º 538/2010, de 27 de maio de 2010.

PORTARIA n.º 538/2010, de 27 de maio de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido em promoção originária desta Unidade
Ministerial em face dos principais municípios localizados na sua área de atuação, da
qual depreende-se que o MUNICÍPIO DE PANAMBI, pessoa jurídica de direito público
com sede na Avenida Konrad Adenauer, n.º 1870, em Panambi/RS, não contaria com
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no que tange às atividades de Agentes
Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, bem como não estaria
fornecendo Equipamentos de Proteção Individual no que tange aos referidos
profissionais;
considerando que as práticas descritas, se constatadas, implicam, em
tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7.º, XXIII, da
Constituição Federal; ao art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como às
disposições contidas nas Normas Regulamentadoras n.ºs 06 e 09, da Portaria n.º
3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional
promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,
caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,
para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,
da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça
do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º
75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º
da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade de realização de medidas
investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da
lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE
PANAMBI, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Konrad Adenauer,
n.º 1870, em Panambi/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua
extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de
seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à
proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público
do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em
quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e
no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema
pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes
em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente
cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO

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