terça-feira, 3 de agosto de 2010

PORTARIA n.º 859/2010, de 30 de julho de 2010.

PORTARIA n.º 859/2010, de 30 de julho de 2010.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando o contido no Ofício Circular CONAP/CN n.º 23/2009, instaurou-se, no âmbito desta Unidade Ministerial, promoção originária em face dos municípios localizados na sua área de atuação, a fim de serem adotadas medidas investigatórias no tocante à verificação da regularidade das eventuais contratações de entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou como Organizações Sociais (OS), pelo que se entendeu necessário o aprofundamento das investigações no tocante aos convênios firmados pelo Município de Cândido Godói com a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CÂNDIDO GODÓI, a fim de verificar se esta realiza intermediação de mão-de-obra em prol do referido ente público, bem como se desvirtua suas finalidades sociais ou legais;

considerando que, uma vez constatada, no contexto fático descrito, alguma das irregularidades apontadas, haverá a violação, em tese, de disposições legais, em especial dos arts. 2.º, 3.º e 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como da Lei n.º 9.790/98; além de afronta ao entendimento vertido na Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);

considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;

considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;



RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CÂNDIDO GODÓI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 05.0632.057/0001-27, com sede na Avenida Redenção, n.º 434, em Cândido Godói/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;

III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.





Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO

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