PORTARIA n.º 950/2010, de 08 de julho de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,
inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,
§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000265.2009.04.003/8, em face do MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa
jurídica de direito público, com sede na Avenida Santos Dumont, 75,
Três Passos-RS, em que há notícia de que o investigado “planeja
distribuir caixas de engraxates para meninos trabalharem nas ruas e
praças da localidade”, bem como que estaria cogitando a implantação de
programa socioeducativo para crianças e adolescentes;
considerando que a Constituição da República atribui ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil
público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público
e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de
1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos
direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei
Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da
Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando
desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos
(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º
do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade de realização de medidas
investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,
aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,
inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da MUNICÍPIO DE
TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida
Santos Dumont, 75, Três Passos-RS, tendo por objeto a apuração dos
fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou
de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem
necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,
prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção
dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do
Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário
do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante
afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta
Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede
mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação
nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das
medidas legalmente cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário