segunda-feira, 4 de outubro de 2010

PORTARIA N.º 1.138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

PORTARIA N.º 1.138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.


O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;


considerando o contido nos autos do PP 000091.2010.04.003/5, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.863.366/0001-87, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 215, Alecrim-RS, onde há notícia de que a aludida associação desrespeita normas trabalhistas atinentes à terceirização irregular de mão-de-obra com a Administração Pública;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);


considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;


RESOLVE:


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;


II - Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000091.2010.04.003/5;


IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;


V – Após a publicação, venham os autos conclusos.




Rodrigo Maffei

Procurador do Trabalho

Nenhum comentário: