segunda-feira, 28 de junho de 2010

PORTARIA N.º660, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

PORTARIA N.º660, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso
das atribuições legais e institucionais que lhe são
conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da
República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000010.2010.04.003/2, instaurado em face de COMUNIDADE
EVANGÉLICA DA PAZ – INSTITUTO SINODAL, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º
90.476771/0001-42, com sede na Avenida Santa Cruz, 779, CEP
98900-000, Santa Rosa/RS, em virtude de representação
encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida
empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,
notadamente por não estar submetendo os professores a exames
periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para
redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em
especial os de natureza ergonômica, providências estas a que
está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia
– NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000010.2010.04.003/2;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia
05 de agosto de 2010, às 15h30min. Notifique-se.
VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

Nenhum comentário: