segunda-feira, 28 de junho de 2010

PORTARIA Nº 658, DE 17 DE JUNHO DE 2010.

PORTARIA N.º 658, DE 17 DE JUNHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso
das atribuições legais e institucionais que lhe são
conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da
República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei
Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP
000014.2010.04.003/1, instaurado em face de INST. A. S. R. DE
E. E. A. SOCIAL (ESCOLA ADVENTISTA DE SANTO ANGELO, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Avenida Venâncio
Aires, 2068, CEP 98803-000, Santo Ângelo/RS, em virtude de
representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que
a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do
trabalhador, notadamente por não estar submetendo os
professores a exames periódicos específicos, bem como por não
adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos
inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,
providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR
07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);
considerando que a Constituição da República atribui
ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função
institucional promover o inquérito civil público e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e
coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da
Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho
compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos
administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a
observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,
inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação
civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa
de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,
da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a
investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a
apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura
das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à
defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao
Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO
CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o
Procedimento Preparatório n.º 000014.2010.04.003/1;
III – Determinar a publicação desta Portaria no
quadro de avisos e na página oficial da internet desta
Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia
04 de agosto de 2010, às 10h. Notifique-se.
VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho

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