quarta-feira, 23 de junho de 2010

PORTARIA nº 593/2010 de 07 de junho de 2010.

PORTARIA n.º 593/2010, de 07 de junho de 2010.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar
n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido em promoção originária desta Unidade
Ministerial em face dos principais municípios localizados na sua área de atuação, da
qual depreende-se que a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.273.946/0001-94, com sede na Rua Boa
Vista, n.º 401, Centro, em Santa Rosa/RS, ente responsável pela contratação dos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo Município
de Santa Rosa, no que tange aos referidos profissionais, não contaria com Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais devidamente atualizado, bem como não estaria
fornecendo, na quantidade necessária, Equipamentos de Proteção Individual; além de
não comprovar se os empregados em tais funções teriam sido contratados após
aprovação em concurso público ou processo seletivo público realizados segundo os
princípios norteadores da Administração Pública;
considerando que as irregularidades descritas, se constatadas,
implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art.
7.º, XXIII, 37, caput e II, e 198, § 4.º, da Constituição Federal; ao art. 166 da
Consolidação das Leis do Trabalho; ao art. 9.º, caput, da Lei n.º 11.350/2006; bem
como às disposições contidas nas Normas Regulamentadoras n.ºs 06 e 09, da Portaria
n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional
promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,
caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,
para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,
da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça
do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos
sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º
75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º
da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade de realização de medidas
investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da
lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
n.º 01.273.946/0001-94, com sede na Rua Boa Vista, n.º 401, Centro, em Santa
Rosa/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de
soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que
se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,
prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses
que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público
do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em
quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo
de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu
registro no sistema pertinente;
IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes
em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente
cabíveis.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO

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