PORTARIA N.º 590, DE 04 DE JUNHO DE 2010.
O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das
atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos.
129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e
84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº
7.347/85;
considerando o contido nos autos do PP 000160.2009.04.003/8,
instaurado em face de WAGNER & BONMANN LTDA., pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.437.976/0001-75, com sede na Rua
Passo Fundo, 29, Barra do Guarita-RS, onde há notícia de que a aludida
empresa desrespeita normas trabalhistas atinentes ao meio ambiente do
trabalho, ao treinamento e capacitação de seus empregados e à jornada de
trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao
Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,
dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil
público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos
(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de
1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete
instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre
que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos
trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93),
promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a
defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais
constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar
nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o
objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos
fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de
elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem
necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos
interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a
juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento
Preparatório n.º 000160.2009.04.003/8;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de
avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no
Município de Santo Ângelo-RS.
VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho
quarta-feira, 23 de junho de 2010
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