terça-feira, 15 de setembro de 2009

PORTARIA n.º 044/2009, de 09 de setembro de 2009.

PORTARIA n.º 044/2009, de 09 de setembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando o contido no procedimento preparatório PPICP 006/2009, instaurado a partir do envio a esta Procuradoria, pela Vara do Trabalho de Ijuí/RS, da Reclamatória Trabalhista n.º 00013-2009-601-04-00-9, ajuizada em face da empresa MÁRIO HAMLET RICCETO SEMENZA & CIA LTDA., CNPJ 09.563.186/0001-61, estabelecida na Rua João Haas, 443, Augusto Pestana/RS, em que se dá conta de irregularidades referentes ao trabalho de menor de dezoito anos em condições insalubres, ao não-fornecimento de equipamentos de proteção individual, à submissão a jornada excessiva, à não-concessão de descanso semanal remunerada, bem como ao não-pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante;

considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 7.º, I, XV, XXII e XXXIII, e 227, da Constituição Federal, arts. 61, 67, 166, 405, I e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, no art. 1.º da Lei n.º 605/49, bem como nos arts. 60 a 69 do Estatuto da Criança e do Adolescente;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);

considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;

considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da empresa MÁRIO HAMLET RICCETO SEMENZA & CIA LTDA., CNPJ 09.563.186/0001-61, estabelecida na Rua João Haas, 443, Augusto Pestana/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queirós, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;

III - Determinar a conversão do PPICP n.º 006/2009, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;

IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




VELOIR DIRCEU FÜRST
PROCURADOR DO TRABALHO

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