PORTARIA N.º 51, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.
O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;
considerando o contido nos autos do PPICP 093/2008, em face de SANTOS & TORMES LTDA. (NOVO SUPER PEDROZO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o n.º 02.511.895/0001-54, estabelecida na Rua Rodolfo Rogowski, 168, Santo Ângelo-RS; DANIEL DALAGO BARBOSA, empresário, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.936.701/0001-49, estabelecido na Rua Carlos Gomes, 116, Santo Ângelo-RS; ILZA MARIA P. DE OLIVEIRA TORMES, empresária, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.553.240/0001-13, estabelecida na Rua 15 de Novembro, 3246, Sala 01, Centro, Santo Ângelo-RS; JOSÉ C. PEDROZO DE OLIVEIRA ME, empresário, estabelecido na Rua Rodolfo Rogowski, 178, Santo Ângelo-RS; que noticia a ocorrência de irregularidades atinentes ao fornecimento de EPI's, assédio moral, sucessão de empregadores, atraso no pagamento dos salários, gratificação natalina, recolhimento do FGTS, rescisão contratual, retenção de CTPS, descanso semanal, excesso de jornada, não-pagamento de horas-extras e ao controle de jornada;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);
considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;
RESOLVE:
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;
II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 093/2008;
III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.
VELOIR DIRCEU FÜRST
Procurador do Trabalho
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
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