quarta-feira, 11 de novembro de 2009

PORTARIA n.º 052/2009, de 09 de novembro de 2009.

PORTARIA n.º 052/2009, de 09 de novembro de 2009.

O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;

considerando o contido em denúncia em face da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.740.986/0001-29, com sede na Rua Albino Brendler, 864, Ijuí/RS, a qual noticia irregularidades trabalhistas em tese perpetradas na realização da Feira de Exposições ExpoIjuí/Fenadi, atinentes à contratação de trabalhadores sem a assinatura da CTPS, à submissão dos obreiros a extensa jornada sem o pagamento de horas extras, bem como à não-concessão de vale-transporte a eles;

considerando que as práticas descritas na referida denúncia implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7º, incs. XIII e XXII, da Constituição Federal; aos arts. 29, 41, 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como à Lei n.º 7.418/85;

considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);

considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);

considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;

RESOLVE

I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 90.740.986/0001-29, com sede na Rua Albino Brendler, 864, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;

II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;

III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;

V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.



Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO

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