quarta-feira, 20 de maio de 2009

PORTARIA n.º 022/2009, de 13 de abril de 2009.

PORTARIA n.º 022/2009, de 13 de abril de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em peça de informação extraída dos autos da reclamatória trabalhista n.º 01161-2008-611-04-00-7, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Cruz Alta, em que se noticia fraude à relação de emprego em face de execução irregular de contrato de prestação de serviços e se postula o pagamento de verbas trabalhistas pela cooperativa prestadora ou pela cooperativa tomadora de serviços, sendo esta qualificada como a COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL – COPREL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90660754/0001-60, com sede na Avenida Brasil, n.º 2530, Ibirubá/RS


considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, violação a direitos sociais dos trabalhadores decorrentes da relação de emprego;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da COOPERATIVA DE ENERGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL – COPREL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90660754/0001-60, com sede na Avenida Brasil, n.º 2530, Ibirubá/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação aos autos do inquérito civil instaurado;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, a começar pelo atendimento às diligências insculpidas na correspondente apreciação prévia.





Itaboray Bocchi da Silva

PROCURADOR DO TRABALHO





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