PORTARIA n.º 013/2009, de 05 de fevereiro de 2009.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de cópia de sentença judicial encaminhada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Três Passos, em face do MUNICÍPIO DE ESPERANÇA DO SUL (RS), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.613.464/0001-36, com sede na Avenida Rio Branco, 816, Esperança do Sul-RS, que noticia irregularidades atinentes ao regime de admissão dos integrantes do quadro de pessoal do ente público e a sua conformidade com o ordenamento jurídico-constitucional;
considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 7º e 37, II e IX, da Constituição Federal, e o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra MUNICÍPIO DE ESPERANÇA DO SUL (RS), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.613.464/0001-36, com sede na Avenida Rio Branco, 816, Esperança do Sul-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III - Determinar a conversão do PPICP n.º 1454/2005, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;
IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.
Rodrigo Maffei
PROCURADOR DO TRABALHO
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