terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

PORTARIA n.º 010/2009, de 30 de janeiro de 2009


PORTARIA n.º 010/2009, de 30 de janeiro de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de documentos extraídos dos autos do processo judicial n.º 00693-2006-611-04-00-5, em face de ELOIR ANTÔNIO Paschoal, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG 3011330671, CPF 611.320.710-20, residente e domiciliado na Rua Abílio Veiga, 927, Boa Vista do Cadeado (RS), e SÉRGIO MENEGOL, brasileiro, casado, agricultor, RG 6025749935 SSP/RS, CPF 274.538.980-72, residente e domiciliado na Localidade de Formigueiro, Boa Vista do Cadeado (RS), que noticia irregularidades atinentes a ocorrência de lide simulada;


considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 1.º, inc. IV, art. 7º e incisos, da Constituição Federal, e o art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra ELOIR ANTÔNIO Paschoal, brasileiro, casado, trabalhador rural, RG 3011330671, CPF 611.320.710-20, residente e domiciliado na Rua Abílio Veiga, 927, Boa Vista do Cadeado (RS), e SÉRGIO MENEGOL, brasileiro, casado, agricultor, RG 6025749935 SSP/RS, CPF 274.538.980-72, residente e domiciliado na Localidade de Formigueiro, Boa Vista do Cadeado (RS), tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do PPICP n.º 099/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.





Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO





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