quinta-feira, 26 de março de 2009

PORTARIA n.º 017/2009, de 19 de março de 2009.


PORTARIA n.º 017/2009, de 19 de março de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de documentos recebidos da Procuradoria da República no Município de Cruz Alta-RS, em face de DE BORTOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.151.611/0001-17, com sede na Avenida Plácido de Castro, 922, Sala 01, Cruz Alta-RS, e REBELATO COMERCIAL VETERINÁRIA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.617.296/0001-04, com sede na Avenida Plácido de Castro, 922, Sala 02, Cruz Alta-RS, que noticia irregularidades atinentes ao registro de empregados e anotação da CTPS;


considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os art. 7º da Constituição Federal, e os arts. 29 e 41 da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra DE BORTOLI COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.151.611/0001-17, com sede na Avenida Plácido de Castro, 922, Sala 01, Cruz Alta-RS, e REBELATO COMERCIAL VETERINÁRIA LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.617.296/0001-04, com sede na Avenida Plácido de Castro, 922, Sala 02, Cruz Alta-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do PPICP n.º 106/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO





quarta-feira, 25 de março de 2009

PORTARIA n.º 019/2009, de 23 de março de 2009

PORTARIA n.º 019/2009, de 23 de março de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido nos Ofícios Circulares CODEMAT n.ºs 18/2008 e 24/2008, solicitando instauração de procedimentos em face das empresas prestadoras de serviços auxiliares, de apoio e de logística relacionados com a infraestrutura aeroportuária, tendo em vista notícia de violação aos atributos meio ambiente de trabalho, salários, jornada, registro e FGTS;

considerando que a empresa que presta referidos serviços no âmbito do aeroporto regional de Santo Ângelo é a NHT – Linhas Aéreas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.611.146/0001-12, situada na Rodovia RS 218, s/ n.º, Km 13, zona rural, Santo Ângelo/RS;


considerando que a prática descrita na peça de informação implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 7.º, XXII, da Constituição Federal e arts. 29, 41, 157, I, e 166 da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;





RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de NHT – Linhas Aéreas LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.611.146/0001-12, estabelecida na Rodovia RS 218, s/ n.º, Km 13, zona rural, Santo Ângelo/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III – Determinar a conversão da REP n.º 002/2008 em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, a começar pelo atendimento às diligências insculpidas na correspondente apreciação prévia.





Itaboray Bochi da Silva

PROCURADOR DO TRABALHO





terça-feira, 24 de março de 2009

PORTARIA n.º 018/2009, de 23 de março de 2009.

PORTARIA n.º 018/2009, de 23 de março de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em relatório fiscal encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Ijuí/RS, em face do HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.121.230/0001-12, estabelecido na Rua Coronel Pilar, 748, Cruz Alta-RS, que noticia irregularidades atinentes à intermediação de mão-de-obra;


considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra HOSPITAL SANTA LÚCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.121.230/0001-12, estabelecido na Rua Coronel Pilar, 748, Cruz Alta-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.





Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO





segunda-feira, 2 de março de 2009

PORTARIA n.º 015/2009, de 12 de fevereiro de 2009.


PORTARIA n.º 015/2009, de 12 de fevereiro de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de documentos recebidos da Promotoria de Justiça de Tupanciretã/RS, em face de AGROPASTORIL BS LTDA. e COMERCIAL AGROPECUÁRIA OURO BRANCO LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ, respectivamente, sob os n.ºs 05.339.153/0001-81 e 89.359.087/0001-00, ambas com sede na Avenida Padre Roque Gonzales, sem número, Tupanciretã/RS, que noticia irregularidades atinentes à ocorrência de sucessão fraudulenta de empregadores;


considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta disposições legais, em especial os arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 942 do Código Civil;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra COMERCIAL AGROPECUÁRIA OURO BRANCO LTDA. e AGROPASTORIL BS LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ, respectivamente, sob os n.ºs 89.359.087/0001-00 e 05.339.153/0001-81, ambas com sede na Avenida Padre Roque Gonzales, sem número, Tupanciretã/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do PPICP 056/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.





Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO