segunda-feira, 2 de março de 2009

PORTARIA n.º 015/2009, de 12 de fevereiro de 2009.


PORTARIA n.º 015/2009, de 12 de fevereiro de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de documentos recebidos da Promotoria de Justiça de Tupanciretã/RS, em face de AGROPASTORIL BS LTDA. e COMERCIAL AGROPECUÁRIA OURO BRANCO LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ, respectivamente, sob os n.ºs 05.339.153/0001-81 e 89.359.087/0001-00, ambas com sede na Avenida Padre Roque Gonzales, sem número, Tupanciretã/RS, que noticia irregularidades atinentes à ocorrência de sucessão fraudulenta de empregadores;


considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta disposições legais, em especial os arts. 10 e 448 da Consolidação das Leis do Trabalho e o art. 942 do Código Civil;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra COMERCIAL AGROPECUÁRIA OURO BRANCO LTDA. e AGROPASTORIL BS LTDA., pessoas jurídicas de direito privado, inscritas no CNPJ, respectivamente, sob os n.ºs 89.359.087/0001-00 e 05.339.153/0001-81, ambas com sede na Avenida Padre Roque Gonzales, sem número, Tupanciretã/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do PPICP 056/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente.





Rodrigo Maffei

PROCURADOR DO TRABALHO





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