segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

PORTARIA n.º 002/2009, de 15 de janeiro de 2009.

PORTARIA n.º 002/2009, de 15 de janeiro de 2009.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em denúncia apresentada a este ofício em face do MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 88.775.390/0001-12, com sede na Avenida General Osório, 533, Cruz Alta/RS, CEP 98.005-150, que noticia o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual para os trabalhadores do Núcleo de Iluminação Pública, a não disponibilização de instrumentos de trabalho suficientemente seguros para o serviço na rede elétrica e a inexistência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes no âmbito da Prefeitura Municipal de Cruz Alta;


considerando que os fatos descritos na peça de informação implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 7º, XXII, combinado com o 39, § 3.º; 225, caput; e 200, VIII, da Constituição Federal.


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.775.390/0001-12, com sede na Avenida General Osório, 533, Cruz Alta/RS, CEP 98.005-150, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III – Determinar a instauração do ICP com numeração correspondente à ordem dos procedimentos investigatórios registrados neste Ofício, procedendo-se à juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar a expedição de ofício requisitório ao Município de Cruz Alta/RS, com os alertas de estilo, bem como com aquele constante do art. 8.º, § 2.º da Lei Complementar n.º 75/93, para que remeta, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, CÓPIA INTEGRAL da sindicância instaurada pela Portaria 1096/08.





Itaboray Bocchi da Silva

PROCURADOR DO TRABALHO





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