PORTARIA n.º 051 / 2008, de 18 de agosto de 2008.
O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;
considerando o contido em procedimento investigatório instaurado em face do MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.187.341/0001-61, com sede na Rua Tuparendi, 111, Novo Machado/RS, CEP 98955-000, que noticia irregularidades na nomeação de cargos em comissão e na contratação de pessoal para os desempenho das funções previstas no Programa Saúde da Família – PSF, Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde;
considerando que a prática acima descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 5º, caput, 37, incs. II e V, e 198, § 4º, todos da CF, a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2006;
considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);
considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);
considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;
considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;
RESOLVE
I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.187.341/0001-61, com sede na Rua Tuparendi, 111, Novo Machado/RS, CEP 98955-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;
II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;
III - Determinar a conversão do procedimento investigatório n.º 807/05, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação, devendo ser retirada da autuação o subtema terceirização ilícita;
IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;
V – Determinar o aviamento das seguintes providências:
A) Requisite-se do Município de Novo Machado, com alertas de praxe e prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações, as quais deverão vir aos autos assinadas pelo próprio Prefeito Municipal, com reconhecimento expresso de sua veracidade e completude sob as penas da lei. Alerte-se que a requisição somente será havida como obedecida caso atendida em todos os seus termos, e que os dados solicitados revelam-se imprescindíveis para a apuração dos fatos e propositura da ação civil pública, na forma do art. 10 da Lei da Ação Civil Pública, tipificando crime sujeito à pena de reclusão e multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de tais dados:
Relação de contratos a prazo determinado em vigor, contendo nome e cargo de cada servidor contratado, data de contratação e de eventuais prorrogações, acompanhada dos respectivos contratos e das leis autorizativas, bem como dos editais do processo de seleção pública e respectiva homologação de resultados, com comprovação de sua publicação, caso existentes;
Descrição individualizada e detalhada das atuais e concretas atividades que vêm sendo desenvolvidas pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão, inclusive aqueles irregulares à época do apontamento do Tribunal de Contas do Estado (Relatório 01/2007), bem como informação precisa (nome do trabalhador e respectivo contrato ou ato de nomeação) acerca de quem, hoje, vem desenvolvendo as atividades então consideradas, com razão, “diversas daquelas legalmente previstas para quem detém funções gratificadas ou exerce cargos em comissão” (fl. 146 do relatório n.º 001/2007, processo n.º 5572-0200/07-2 do TCE-RS);
Manifestação do atual Prefeito Municipal acerca de seu interesse em, enquanto representante legal do Município, formalizar termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, naquilo que diz respeito às irregularidades ainda existentes na admissão de pessoal.
B) Oficie-se à Promotoria de Justiça local e o Ministério Público Especial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul dos termos da presente Portaria.
Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO