terça-feira, 19 de agosto de 2008

Portaria n.º 051 / 2008

PORTARIA n.º 051 / 2008, de 18 de agosto de 2008.



O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento investigatório instaurado em face do MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.187.341/0001-61, com sede na Rua Tuparendi, 111, Novo Machado/RS, CEP 98955-000, que noticia irregularidades na nomeação de cargos em comissão e na contratação de pessoal para os desempenho das funções previstas no Programa Saúde da Família – PSF, Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde;


considerando que a prática acima descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 5º, caput, 37, incs. II e V, e 198, § 4º, todos da CF, a EC nº 51/2006 e a Lei nº 11.350/2006;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ n.º 94.187.341/0001-61, com sede na Rua Tuparendi, 111, Novo Machado/RS, CEP 98955-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento investigatório n.º 807/05, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação, devendo ser retirada da autuação o subtema terceirização ilícita;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o aviamento das seguintes providências:


A) Requisite-se do Município de Novo Machado, com alertas de praxe e prazo de 20 (vinte) dias, as seguintes informações, as quais deverão vir aos autos assinadas pelo próprio Prefeito Municipal, com reconhecimento expresso de sua veracidade e completude sob as penas da lei. Alerte-se que a requisição somente será havida como obedecida caso atendida em todos os seus termos, e que os dados solicitados revelam-se imprescindíveis para a apuração dos fatos e propositura da ação civil pública, na forma do art. 10 da Lei da Ação Civil Pública, tipificando crime sujeito à pena de reclusão e multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de tais dados:


  1. Relação de contratos a prazo determinado em vigor, contendo nome e cargo de cada servidor contratado, data de contratação e de eventuais prorrogações, acompanhada dos respectivos contratos e das leis autorizativas, bem como dos editais do processo de seleção pública e respectiva homologação de resultados, com comprovação de sua publicação, caso existentes;

  2. Descrição individualizada e detalhada das atuais e concretas atividades que vêm sendo desenvolvidas pelos atuais ocupantes dos cargos em comissão, inclusive aqueles irregulares à época do apontamento do Tribunal de Contas do Estado (Relatório 01/2007), bem como informação precisa (nome do trabalhador e respectivo contrato ou ato de nomeação) acerca de quem, hoje, vem desenvolvendo as atividades então consideradas, com razão, “diversas daquelas legalmente previstas para quem detém funções gratificadas ou exerce cargos em comissão” (fl. 146 do relatório n.º 001/2007, processo n.º 5572-0200/07-2 do TCE-RS);

  3. Manifestação do atual Prefeito Municipal acerca de seu interesse em, enquanto representante legal do Município, formalizar termo de compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais, naquilo que diz respeito às irregularidades ainda existentes na admissão de pessoal.


B) Oficie-se à Promotoria de Justiça local e o Ministério Público Especial no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul dos termos da presente Portaria.




Itaboray Bocchi da Silva
PROCURADOR DO TRABALHO





segunda-feira, 4 de agosto de 2008

PORTARIA n.º 050 / 2008

PORTARIA n.º 050 / 2008, de 30 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação remetida pelo Juízo da Vara Trabalhista de Santa Rosa/RS, em face de INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, cujo teor noticia irregularidades quanto à prorrogação da jornada de trabalho e não concessão de descanso semanal de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;


considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, incs. XII e XV, da CF, e os arts. 59 e 67 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 010/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 049 / 2008

PORTARIA n.º 049 / 2008, de 30 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em representação sob sigilo oferecida em face de DU PONT DO BRASIL S/A – DIVISÃO PIONEER SEMENTES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 61.064.929/0016-55, estabelecida no Acesso Henrique Gassen, 599, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, e COOPERATIVA DE TRABALHO INFORMAL DE CAMPO NOVO LTDA. (COTRINOVO), pessoa jurídica de direito de privado, CNPJ 00.736.933/0001-41, estabelecida na Rua Major Câncio Policeno, 202, Campo Novo/RS, cujo teor aponta a existência de fraude à relação de emprego, trabalho escravo e trabalho infantil;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial os arts. 1º, 5º e 7º da CF;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra DU PONT DO BRASIL S/A – DIVISÃO PIONEER SEMENTES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 61.064.929/0016-55, estabelecida no Acesso Henrique Gassen, 599, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, e COOPERATIVA DE TRABALHO INFORMAL DE CAMPO NOVO LTDA. (COTRINOVO), pessoa jurídica de direito de privado, CNPJ 00.736.933/0001-41, estabelecida na Rua Major Câncio Policeno, 202, Campo Novo/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 053/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 048 / 2008

PORTARIA n.º 048 / 2008, de 30 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação remetida pelo Juízo da Vara Trabalhista de Santa Rosa/RS, em face de INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, cujo teor noticia irregularidades quanto ao meio ambiente de trabalho;


considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, inc. XXII, da CF, e os arts. 157 e 166 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o INDÚSTRIA METALÚGICA INOVAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 04.164.581/0001-58, estabelecida na Rua Bom Fim, 400, Vila Aliança, Santa Rosa-RS, e METALÚGICA MUSKOPF LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.895.957/0001-57, estabelecida na Rodovia BR 472, Km 07, n.º 1200, Cascata Santo Cristo, Santa Rosa/RS, CEP 98900-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 1399/2006, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 047 / 2008

PORTARIA n.º 047 / 2008, de 29 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em representação sob sigilo oferecida em face de CONSTRUTORA CVP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.443.261/0001-74, estabelecida na localidade denominada Passo do Pirapó, s/n, Pirapó/RS, CEP 97970-000, cujo teor aponta a existência de irregularidades na celebração de contratos por obra certa;


considerando que a prática descrita, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º e seus incisos, da CF, e os arts. 9º, 59, 157, inciso I, e 443 da CLT;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra CONSTRUTORA CVP LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.443.261/0001-74, estabelecida na localidade denominada Passo do Pirapó, s/n, Pirapó/RS, CEP 97970-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 049/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 046 / 2008

PORTARIA n.º 046 / 2008, de 29 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação extraídas dos autos do processo judicial nº 01944-2007-751-04-00-7 da Vara Trabalhista de Santa Rosa/RS, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAMPINA DAS MISSÕES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 96.419.627/0001-50, estabelecido na Travessa Pe. Benedito Meister, 152, Campina das Missões/RS, CEP 98975-000, cujo teor noticia a negativa do Sindicato em prestar assistência judiciária a trabalhador não-sindicalizado;


considerando que a prática descrita no Procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 8º, inc. II, da CF, e o art. 18 da Lei nº 5.584/70;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CAMPINA DAS MISSÕES, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 96.419.627/0001-50, estabelecido na Travessa Pe. Benedito Meister, 152, Campina das Missões/RS, CEP 98975-000, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 065/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 045 / 2008

PORTARIA n.º 045 / 2008, de 29 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação extraídas dos autos do processo judicial nº 00863-2008-741-04-00-3 da Vara Trabalhista de Santo Ângelo/RS, em face de CÁSSIA STEINHORST SANTIAGO, vendedora, residente e domiciliada na Rua São Cristóvão, 437, Bairro Hortência, Santo Ângelo/RS, CEP 98805-250, cujo teor aponta a existência de irregularidades trabalhistas referente à contratação de trabalhador menor de 16 anos de idade;


considerando que a prática descrita na Peça referida implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 7º, XXXIII, e 227 da CF, e os arts. 60 a 69 do ECA;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra CÁSSIA STEINHORST SANTIAGO, vendedora, residente e domiciliada na Rua São Cristóvão, 437, Bairro Hortência, Santo Ângelo/RS, CEP 98805-250, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 066/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO





PORTARIA n.º 044 / 2008

PORTARIA n.º 044/2008, de 29 de julho de 2008.



A Procuradora do Trabalho subscrita, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;


considerando o contido em procedimento preparatório instaurado a partir de peças de informação encaminhadas pela GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DE SANTO ÂNGELO, em face da empresa INDUCALCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 88.540.406/0001-08, estabelecida na Avenida Coronel Bordini, 48, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, que noticia o pagamento de salários fora do prazo legal, não observância das normas coletivas, especialmente no que tange ao piso normativo, e a falta de mecanismo de registro de jornada;


considerando que a prática descrita na denúncia implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, XXVI, da CF, os art. 459, § 1º, da CLT, e a Lei nº 8.036/90;


considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);


considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);


considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;


considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;


RESOLVE


I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a empresa INDUCALCA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 88.540.406/0001-08, estabelecida na Avenida Coronel Bordini, 48, Bairro Auxiliadora, Porto Alegre/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;


II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz , servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;


III - Determinar a conversão do procedimento preparatório n.º 050/2008, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;


IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;


V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.




Sheila Ferreira Delpino

PROCURADORA DO TRABALHO