<?xml version='1.0' encoding='UTF-8'?><?xml-stylesheet href="http://www.blogger.com/styles/atom.css" type="text/css"?><feed xmlns='http://www.w3.org/2005/Atom' xmlns:openSearch='http://a9.com/-/spec/opensearchrss/1.0/' xmlns:georss='http://www.georss.org/georss' xmlns:gd='http://schemas.google.com/g/2005' xmlns:thr='http://purl.org/syndication/thread/1.0'><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194</id><updated>2012-02-16T01:42:37.361-08:00</updated><category term='Atuação do MPT'/><category term='Portarias'/><title type='text'>DIÁRIO DO OFÍCIO DE SANTO ÂNGELO</title><subtitle type='html'>Órgão de divulgação oficial.&lt;p&gt;

Para acessar o texto de seu interesse clique sobre o título desejado no quadro Sumário.&lt;p&gt;

Correspondências para: Rua Bento Gonçalves, 975 - Cep 98801-700 -
Bairro: Centro -
Fone: (55) 3314-0091/3314-0092  - correio eletrônico: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;p&gt;

O Ofício de Santo Ângelo é parte da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região, unidade administrativa do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO no Rio Grande do Sul&lt;p&gt;</subtitle><link rel='http://schemas.google.com/g/2005#feed' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/posts/default'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default?max-results=100'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/'/><link rel='hub' href='http://pubsubhubbub.appspot.com/'/><link rel='next' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default?start-index=101&amp;max-results=100'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><generator version='7.00' uri='http://www.blogger.com'>Blogger</generator><openSearch:totalResults>198</openSearch:totalResults><openSearch:startIndex>1</openSearch:startIndex><openSearch:itemsPerPage>100</openSearch:itemsPerPage><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3413034795953851880</id><published>2011-03-24T06:16:00.000-07:00</published><updated>2011-03-24T06:42:04.388-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 0375, DE 16 DE MARÇO DE 2011.</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight: bold;"&gt;PORTARIA N.º 026661, DE 16 DE MARÇO DE 2011.&lt;br /&gt;O Procuradora do Trabalho, Veloir Dirceu Fürst, no&lt;br /&gt;uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129,&lt;br /&gt;inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de&lt;br /&gt;1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 325.2010, em&lt;br /&gt;face da INDÚSTRIA DE MÓVEIS STROHSCHEIN LTDA., pessoa jurídica de&lt;br /&gt;direito privado, localizada à Travessa Fernando Ferrari, n. 180,&lt;br /&gt;Centro, Santo Ângelo-RS, em que há notícia de que a investigada&lt;br /&gt;descumpriria as obrigações trabalhistas e sociais, incorreria em&lt;br /&gt;atraso no pagamento dos salários, coagiria os empregados a datarem&lt;br /&gt;os recibos retroativamente, não registraria todos os empregados,&lt;br /&gt;e ainda, estaria abusando do poder diretivo;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,&lt;br /&gt;estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional&lt;br /&gt;promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a&lt;br /&gt;proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de&lt;br /&gt;outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,&lt;br /&gt;inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância&lt;br /&gt;dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito&lt;br /&gt;da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,&lt;br /&gt;quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente&lt;br /&gt;garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da INDÚSTRIA&lt;br /&gt;DE MÓVEIS STROHSCHEIN LTDA., , pessoa jurídica de direito privado,&lt;br /&gt;localizada à Travessa Fernando Ferrari, n. 180, Centro, Santo&lt;br /&gt;Ângelo-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua&lt;br /&gt;extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos&lt;br /&gt;para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus&lt;br /&gt;representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem&lt;br /&gt;jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do&lt;br /&gt;Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz, servidor&lt;br /&gt;do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de&lt;br /&gt;Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria,&lt;br /&gt;mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no&lt;br /&gt;átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio&lt;br /&gt;próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no&lt;br /&gt;sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da&lt;br /&gt;investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a&lt;br /&gt;implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Veloir Dirceu Fürst&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;/span&gt;&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3413034795953851880?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3413034795953851880/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3413034795953851880' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3413034795953851880'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3413034795953851880'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2011/03/portaria-n-0375-de-16-de-marco-de-2011.html' title='PORTARIA N.º 0375, DE 16 DE MARÇO DE 2011.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5291471976653600074</id><published>2011-03-23T06:08:00.000-07:00</published><updated>2011-03-23T06:14:04.121-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 0363/2011, de 16 de março de 2011.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 0363/2011, de 16 de março de 2011.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho, Tayse de Alencar Macario da&lt;br /&gt;Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de&lt;br /&gt;1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º&lt;br /&gt;75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000227.2010.04.003/0, em face de ANACLETO JOEL UGGERI E CIA LTDA.,&lt;br /&gt;pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Integração,&lt;br /&gt;n.º 318, Entre-Ijuís/RS, em que há notícia que a investigada não&lt;br /&gt;contrata aprendizes de forma a cumprir o disposto no art. 429 da CLT,&lt;br /&gt;bem como se evidenciou que a mesma dificultou a fiscalização por parte&lt;br /&gt;da GRTE;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de ANACLETO JOEL&lt;br /&gt;UGGERI E CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida&lt;br /&gt;na Rua Integração, n.º 318, Entre-Ijuís/RS, tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções&lt;br /&gt;administrativas ou de elementos para a propositura das medidas&lt;br /&gt;judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face&lt;br /&gt;de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem&lt;br /&gt;jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do&lt;br /&gt;Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das&lt;br /&gt;medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;TAYSE DE ALENCAR MACARIO DA SILVA&lt;br /&gt;PROCURADORA DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5291471976653600074?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5291471976653600074/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5291471976653600074' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5291471976653600074'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5291471976653600074'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2011/03/portaria-n-03632011-de-16-de-marco-de.html' title='PORTARIA n.º 0363/2011, de 16 de março de 2011.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8475289968002456937</id><published>2010-12-13T03:36:00.000-08:00</published><updated>2010-12-13T03:38:55.827-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.509, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.509, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000204.2010.04.003/7, em face do VASSOLER, VASSOLER &amp;amp; CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.603.829/0001-34, com sede na Rua São João Batista,  1.060, Bairro Oliveira, Santo Ângelo-RS, que noticia a ocorrência de trabalho protegido em razão da idade, sem assinatura de CTPS, sem concessão de férias, nem pagamento de gratificação natalina, além da alegação de abuso do poder diretivo do empregador;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000204.2010.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8475289968002456937?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8475289968002456937/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8475289968002456937' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8475289968002456937'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8475289968002456937'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/12/portaria-n-1509-de-09-de-dezembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1.509, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6074991319317410273</id><published>2010-12-03T03:40:00.001-08:00</published><updated>2010-12-03T03:40:57.347-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º1469/2010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º1469/2010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho, Tayse de Alencar Macario da Silva, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do IC 122/2009, em face de BRUNING TECNOMETAL S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.673.164/0001-93, com sede na Rua 25 de Julho, 2305, Panambi-RS, o qual noticia que a aludida empresa não cumpre com a concessão do intervalo interjornada, bem como, em tese, há existência de fraude na realização dos exames médicos demissionais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I – Aditar a Portaria n.º 1237, de 29 de setembro de 2010, a fim de incluir como atributo investigado, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o seguinte: "Outras Fraudes: informação falsa em prontuário de exame médico demissional; 8.23.5. Período de Repouso: 8.23.5.2. Intervalo Interjornada";&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;   TAYSE DE ALENCAR MACARIO DA SILVA&lt;br /&gt;Procuradora do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6074991319317410273?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6074991319317410273/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6074991319317410273' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6074991319317410273'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6074991319317410273'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/12/portaria-n14692010-de-01-de-dezembro-de.html' title='PORTARIA N.º1469/2010, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-537488095005927639</id><published>2010-12-02T04:51:00.000-08:00</published><updated>2010-12-02T04:56:44.585-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1463,  de 30 de outubro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1463, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000216.2010.04.003/7, em face do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGA DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.289.641/0001-14, com sede na Avenida Coronel Dico,  544, sala 01, Ijuí-RS, que noticia a ocorrência de irregularidades trabalhistas na celebração de instrumentos normativos coletivos que preveem a cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não-sindicalizados;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000216.2010.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-537488095005927639?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/537488095005927639/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=537488095005927639' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/537488095005927639'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/537488095005927639'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/12/portaria-n-1463-de-30-de-outubro-de.html' title='PORTARIA N.º 1463,  de 30 de outubro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6394852147424595951</id><published>2010-12-01T07:39:00.000-08:00</published><updated>2010-12-01T07:40:51.978-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1343/2010, de 28 de outubro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1343/2010, de 28 de outubro de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,&lt;br /&gt;da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,&lt;br /&gt;inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,&lt;br /&gt;§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000187.2010.04.003/6, em face de TRANSPORTE COLETIVO NOSSA SENHORA DE&lt;br /&gt;FÁTIMA S/A, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o&lt;br /&gt;n.º 89.120.877/0001-20, com sede na Rua Ipiranga, n.º 59, Bairro&lt;br /&gt;Bonini, em Cruz Alta/RS, em que que se dá conta da possível prática de&lt;br /&gt;informar a futuros prováveis empregadores de seus ex-exmpregados a&lt;br /&gt;existência de reclamatórias trabalhistas por estes ajuizadas, bem como&lt;br /&gt;da eventual submissão dos Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho&lt;br /&gt;de empregados com mais de um ano de serviço à homologação de entidade&lt;br /&gt;ou autoridade sem observância da ordem de preferência legalmente&lt;br /&gt;estabelecida;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a inevitável expiração dos prazos&lt;br /&gt;assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de TRANSPORTE&lt;br /&gt;COLETIVO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA S/A, pessoa jurídica de Direito&lt;br /&gt;Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 89.120.877/0001-20, com sede na&lt;br /&gt;Rua Ipiranga, , n.º 59, Bairro Bonini, em Cruz Alta/RS, tendo por&lt;br /&gt;objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura das&lt;br /&gt;medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso,&lt;br /&gt;em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa&lt;br /&gt;da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério&lt;br /&gt;Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Determinar a ampliação do objeto da presente&lt;br /&gt;investigação, incluindo, nos termos do temário veiculado na Resolução&lt;br /&gt;n.º 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o&lt;br /&gt;seguinte item: 8. OUTROS TEMAS; 8.39. Sindicato; 8.39.11.&lt;br /&gt;Irregularidade na ou recusa de homologação de TRCT;&lt;br /&gt;III – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;V – Determinar a autuação de Representação em face da&lt;br /&gt;empresa MTU - Medianeira Transportes Ltda., instruindo-a com cópia das&lt;br /&gt;fls. 124/126 do presente expediente, bem como da presente portaria;&lt;br /&gt;IV - Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, voltando os autos conclusos&lt;br /&gt;para uma análise mais apurada dos elementos já obtidos e implementação&lt;br /&gt;das medidas que se entenderem necessárias.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6394852147424595951?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6394852147424595951/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6394852147424595951' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6394852147424595951'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6394852147424595951'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/12/portaria-n-13432010-de-28-de-outubro-de.html' title='PORTARIA n.º 1343/2010, de 28 de outubro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4475083174338447825</id><published>2010-11-18T07:25:00.000-08:00</published><updated>2010-11-18T07:28:32.102-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;A Procuradora do Trabalho, Tayse de Alencar Macario da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000286.2010.04.003/8, em face da TRANSPORTADORA CRUZALTENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Santa Barbara nº 1305, município de Cruz Alta-RS, em que há notícia de que a investigada não efetua o registro da jornada de trabalho de seus empregados, não realiza o pagamento de adicional noturno e das horas extras, não procede ao registro e anotação nas CTPS, bem como  não cumpre em dia as suas obrigações em relação ao pagamento de salário;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a provável expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da TRANSPORTADORA CRUZALTENSE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Santa Barbara nº 1305, Cruz Alta-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000286.2010.04.003/8;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis, frisando-se a necessidade de manter os dados do denunciante em sigilo.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;    Tayse de Alencar Macario da Silva&lt;br /&gt;PROCURADORA DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4475083174338447825?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4475083174338447825/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4475083174338447825' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4475083174338447825'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4475083174338447825'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/11/portaria-n-13912010-de-18-de-novembro.html' title='PORTARIA n.º 1391/2010, de 18 de novembro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4320659518688745142</id><published>2010-11-18T03:35:00.000-08:00</published><updated>2010-11-18T03:37:31.944-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.409, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.409, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000118.2010.04.003/1, instaurado em face de COTRINOVO – COOPERATIVA DE TRABALHO INFORMAL DE CAMPO NOVO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Campo Novo/RS, onde há notícia de que a denunciada realiza atividades em olaria, onde mantém trabalhadores em condição análoga a de escravo, inclusive menores de idade, em más condições de higiene, além de não realizar o registro e anotação da CTPS;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000118.2010.04.003/1;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4320659518688745142?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4320659518688745142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4320659518688745142' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4320659518688745142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4320659518688745142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/11/portaria-n-1409-de-17-de-novembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1.409, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-741907308751815683</id><published>2010-10-27T10:01:00.000-07:00</published><updated>2010-10-27T10:02:34.607-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.324, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.324, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos.&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e&lt;br /&gt;84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº&lt;br /&gt;7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000080.2010.04.003/0,&lt;br /&gt;instaurado em face de DAHMER – MÁRMORES E GRANITOS LTDA., pessoa jurídica&lt;br /&gt;de direito privado, estabelecida no Município de Três de Maio/RS, onde há&lt;br /&gt;notícia de que o denunciado retém ilegalmente a CTPS de empregado,&lt;br /&gt;submete o empregado à jornada superior ao permitido legalmente, não&lt;br /&gt;permite o regular registro das horas trabalhadas, deixa de conceder&lt;br /&gt;corretamente o intervalo interjornada e o descanso semanal remunerado;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre&lt;br /&gt;que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos&lt;br /&gt;trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93),&lt;br /&gt;promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a&lt;br /&gt;defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais&lt;br /&gt;constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o&lt;br /&gt;objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos&lt;br /&gt;fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de&lt;br /&gt;elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos&lt;br /&gt;interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a&lt;br /&gt;juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento&lt;br /&gt;Preparatório n.º 000080.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de&lt;br /&gt;avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no&lt;br /&gt;Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-741907308751815683?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/741907308751815683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=741907308751815683' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/741907308751815683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/741907308751815683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/10/portaria-n-1324-de-25-de-outubro-de.html' title='PORTARIA N.º 1.324, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5181439380982703738</id><published>2010-10-18T05:16:00.000-07:00</published><updated>2010-10-18T05:18:36.444-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.272, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.272, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000087.2010.04.003/0, instaurado em face de CERÂMICA DALCIN, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Tenente Portela/RS, onde há notícia de que o denunciado não fornece equipamentos de proteção individual e não anota a CTPS de seus empregados, além de contar com menores de idade (o que pela natureza do empreendimento, presume-se em atividades insalubres), remunerando-os com salário abaixo do mínimo nacional;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000087.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5181439380982703738?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5181439380982703738/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5181439380982703738' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5181439380982703738'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5181439380982703738'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/10/portaria-n-1272-de-06-de-outubro-de.html' title='PORTARIA N.º 1.272, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1543717306271196988</id><published>2010-10-15T10:14:00.000-07:00</published><updated>2010-10-15T10:16:18.255-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.262, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.262, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000086.2010.04.003/3, instaurado em face de CERÂMICA DO IRLO, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no Município de Tenente Portela/RS, onde há notícia de que o denunciado não fornece equipamentos de proteção individual e não anota a CTPS de seus empregados, além de contar com menores de idade (o que pela natureza do empreendimento, presume-se em atividades insalubres), remunerando-os com salário abaixo do mínimo nacional;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000086.2010.04.003/3;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1543717306271196988?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1543717306271196988/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1543717306271196988' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1543717306271196988'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1543717306271196988'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/10/portaria-n-1262-de-06-de-outubro-de.html' title='PORTARIA N.º 1.262, DE 06 DE OUTUBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-530445833091920547</id><published>2010-10-05T11:52:00.001-07:00</published><updated>2010-10-05T11:52:33.628-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000122.2009.04.003/1, instaurado em face de BRUNING TECNOMETAL S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.673.164/0001-93, com sede na Rua 25 de Julho, 2305, Panambi-RS, em virtude de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi e Condor/RS, na qual se noticia que a aludida empresa estaria coagindo seus empregados para não se associarem ao sindicato, bem como submetendo-os a jornada acima do limite legal e os obrigando a manterem conta bancária em certa instituição financeira para ali serem depositados os seus salários;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000122.2009.04.003/1;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-530445833091920547?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/530445833091920547/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=530445833091920547' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/530445833091920547'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/530445833091920547'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/10/portaria-n-1237-de-29-de-setembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1237, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2796167328122266383</id><published>2010-10-05T11:51:00.000-07:00</published><updated>2010-10-05T11:52:00.059-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1236/2010, de 29 de setembro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1236/2010, de 29 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido no ofício encaminhado a esta Unidade Ministerial pela sede desta Procuradoria Regional da 4ª Região, em face de SERRASSUL COMÉRCIO DE FRIOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.940.797/0001-32, com sede na Rua 19 de Outubro, 883, Ijuí/RS, o qual informa que a referida empresa estar-se-ia valendo de intermediação de mão-de-obra;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, entre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000038.2010.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2796167328122266383?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2796167328122266383/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2796167328122266383' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2796167328122266383'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2796167328122266383'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/10/portaria-n-12362010-de-29-de-setembro.html' title='PORTARIA n.º 1236/2010, de 29 de setembro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-7525298963773741376</id><published>2010-10-04T07:56:00.000-07:00</published><updated>2010-10-04T07:57:47.724-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>&lt;meta equiv="CONTENT-TYPE" content="text/html; charset=utf-8"&gt;&lt;title&gt;&lt;/title&gt;&lt;meta name="GENERATOR" content="BrOffice.org 3.2  (Win32)"&gt;&lt;style type="text/css"&gt; 	&lt;!-- 		@page { margin: 2cm } 		P { margin-bottom: 0.21cm } 	--&gt; 	&lt;/style&gt; &lt;p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="center"&gt;&lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;PORTARIA N.º 1.138, DE 15 DE SETEMBRO&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; DE&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; 20&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;10&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="margin-bottom: 0cm;" align="center"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;O&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; Procurador do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; Rodrigo Maffei&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;, no uso das atribui&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;çõ&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;es legais e institucionais que lhe s&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;ão&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constitui&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;çã&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;o da Rep&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;úb&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;lica de 1988, 6&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;º&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;º&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; 75/93 e 8&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;º&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;, par&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;ág&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;rafo 1&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;º&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; da Lei n&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;º&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; 7.347/85; &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt; &lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;i&gt;considerando&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;o contido nos autos do PP 000091.2010.04.003/5, instaurado &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;em face de &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;b&gt;ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt;&lt;b&gt;&lt;span style="background: transparent none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial;"&gt;, &lt;/span&gt;&lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="text-decoration: none;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;&lt;span style="background: transparent none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial;"&gt;pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.863.366/0001-87, com sede na Rua Osvaldo Cruz, 215, Alecrim-RS,&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt; onde há notícia de que a aludida associação desrespeita normas trabalhistas atinentes à terceirização irregular de mão-de-obra com a Administração Pública;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm; font-style: normal; font-weight: normal;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;i&gt;considerando&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;i&gt;caput&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;i&gt;considerando&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;i&gt;considerando&lt;/i&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;RESOLVE:&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;II - &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;Designar o Sr. Fábio Rodrigo Queiroz, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm; font-style: normal; font-weight: normal;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;III - &lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;b&gt; &lt;/b&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;com a juntada desta Portaria e das peças que compõem &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;o&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; Procedimento Preparatório n.º&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt; &lt;/span&gt;&lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-style: normal;"&gt;&lt;span style="font-weight: normal;"&gt;000091.2010.04.003/5&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;span style="color:#010101;"&gt;;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt; &lt;span style="color:#010101;"&gt;&lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;V – Após a publicação, venham os autos conclusos.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 1.98cm; margin-bottom: 0cm; line-height: 100%;" align="justify"&gt;&lt;br /&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="margin-bottom: 0.25cm; font-style: normal; font-weight: normal; line-height: 100%; text-decoration: none;" align="center" lang="pt-BR"&gt; &lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="background: transparent none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial;"&gt;Rodrigo Maffei&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;p class="western" style="text-indent: 0.02cm; margin-bottom: 0cm; font-style: normal; font-weight: normal; line-height: 100%; text-decoration: none;" align="center" lang="pt-BR"&gt; &lt;span style="color:#000000;"&gt;&lt;span style="font-family:Courier New, monospace;"&gt;&lt;span style="font-size: 11pt;font-size:85%;" &gt;&lt;span style="background: transparent none repeat scroll 0% 0%; -moz-background-clip: -moz-initial; -moz-background-origin: -moz-initial; -moz-background-inline-policy: -moz-initial;"&gt;Procurador do Trabalho&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;&lt;/p&gt; &lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-7525298963773741376?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/7525298963773741376/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=7525298963773741376' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7525298963773741376'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7525298963773741376'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/10/portaria-n-1138-de-15-de-setembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1.138, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3186296375906893741</id><published>2010-09-29T05:31:00.000-07:00</published><updated>2010-09-29T05:32:02.051-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000250.2010.04.003/9, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO DAMAS DE CARIDADE, Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o n.º 97087274/0001-00, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1655, São Luiz Gonzaga/RS, e a partir do Ofício Circular CONAP/CN n° 23/2009, o qual sugeriu a atuação da CONAP, uma vez que as Oss e OSCIPs têm sido “usadas única e tão somente para a intermediação de mão-deobra para realização de serviços sob estrita vinculação aos entes da administração, precarizando as relações de trabalho e afrontando o princípio constitucional do concurso público”, e no qual são colhidos elementos que apontam para a prática de intermediação de mão-de-obra em favor do Município de São Luiz Gonzaga;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000250.2009.04.003/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3186296375906893741?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3186296375906893741/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3186296375906893741' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3186296375906893741'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3186296375906893741'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/09/portaria-n-1194-de-23-de-setembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1194, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1114400482243073471</id><published>2010-09-28T07:44:00.000-07:00</published><updated>2010-09-28T07:45:36.644-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1191, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1191, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000237.2009.04.003/9, instaurado em face do MUNICÍPIO DE SÃO LUIZ GONZAGA, pessoa jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o n.º , com sede na Rua Venâncio Aires, 2438, São Luiz Gonzaga/RS, o qual indica que o referido ente público estaria contratando os profissionais responsáveis pelo Programa de Saúde da Família e pelo Programa de Agentes Comunitários de Saúde de forma indireta, bem como não elaborando Programa de Prevenção de Riscos Ambientais nem fornecendo os equipamentos de proteção individual indispensáveis no que tange aos profissionais que desempenham as funções de Agente Comunitários de Saúde e de Agente de Combate a Endemias;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000237.2009.04.003/9;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1114400482243073471?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1114400482243073471/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1114400482243073471' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1114400482243073471'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1114400482243073471'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/09/portaria-n-1191-de-23-de-setembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1191, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-870521166932302899</id><published>2010-09-27T07:46:00.000-07:00</published><updated>2010-09-27T07:49:08.105-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1184, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1184, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000002.2010.04.003/0, instaurado em face de ADIR PRETO DA SILVA, pessoa física, CPF n.º 945.466.650-91, residente e domiciliado na Rua Demóstenes Anes da Silva, 216, Cruz Alta/RS, o qual dá notícia de que o aludido empregador não efetua o registro dos seus empregados, paga salário inferior ao mínimo legal, além de manter os trabalhadores laborando sem condições de higiene, sem luvas, sem água e sem máscaras, tendo um deles contraído doença infecto-contagiosa pelo trabalho em tais condições;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000002.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-870521166932302899?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/870521166932302899/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=870521166932302899' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/870521166932302899'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/870521166932302899'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/09/portaria-n-1184-de-22-de-setembro-de.html' title='PORTARIA N.º 1184, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1994767316409542767</id><published>2010-09-15T07:10:00.000-07:00</published><updated>2010-09-15T07:14:41.814-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1008/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1008/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso&lt;br /&gt;III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,&lt;br /&gt;arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º&lt;br /&gt;75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido em despacho lavrado nos autos do&lt;br /&gt;IC 091/2008, do qual foi juntada cópia nos autos do PP 152/2010,&lt;br /&gt;este em face da COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COOPERIJUÍ&lt;br /&gt;LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o&lt;br /&gt;n.º 07.066.528/0001-02, com sede na Rua Cassiano Ricardo, 100,&lt;br /&gt;Centro, Ijuí/RS, que noticia intermediação irregular de mão-deobra,&lt;br /&gt;com indícios de contratação de empregados como pretensos&lt;br /&gt;prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação&lt;br /&gt;trabalhista;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em&lt;br /&gt;tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial&lt;br /&gt;os arts. 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o&lt;br /&gt;disposto na Lei 5.764/71, além de ir ao encontro da nulidade&lt;br /&gt;prevista no art. 9º da CLT;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis,&lt;br /&gt;estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional&lt;br /&gt;promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a&lt;br /&gt;proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de&lt;br /&gt;outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129,&lt;br /&gt;inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância&lt;br /&gt;dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito&lt;br /&gt;da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos,&lt;br /&gt;quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente&lt;br /&gt;garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das&lt;br /&gt;investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a COOPERATIVA&lt;br /&gt;DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COOPERIJUÍ LTDA., pessoa jurídica de&lt;br /&gt;direito privado, com sede na Rua Cassiano Ricardo, 100, Centro,&lt;br /&gt;Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua&lt;br /&gt;extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos&lt;br /&gt;para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus&lt;br /&gt;representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem&lt;br /&gt;jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do&lt;br /&gt;Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de&lt;br /&gt;Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria,&lt;br /&gt;mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no&lt;br /&gt;átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio&lt;br /&gt;próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no&lt;br /&gt;sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da&lt;br /&gt;investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a&lt;br /&gt;implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;br /&gt;___________________________________________________________________________________________&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1994767316409542767?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1994767316409542767/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1994767316409542767' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1994767316409542767'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1994767316409542767'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/09/portaria-n-10082010-de-24-de-agosto-de.html' title='PORTARIA N.º 1008/2010, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4116519697194673410</id><published>2010-09-09T10:25:00.000-07:00</published><updated>2010-09-09T10:26:22.723-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1089, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1089, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e&lt;br /&gt;institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;Repúlica de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º,&lt;br /&gt;parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do IC 212/2009, em face da ASSOCIAÇÃO&lt;br /&gt;HOSPITAL BOM PASTOR IJUÍ,&lt;br /&gt;que indica a prática, em tese, de coação do empregador em relação aos empregados&lt;br /&gt;para que estes expressem contrariedade a ações judiciais ajuizadas pelo sindicato em&lt;br /&gt;seu proveito;&lt;br /&gt;considerando o conteúdo da contestação apresentada nos autos do processo&lt;br /&gt;judicial n.º 0022300-48.2009.5.04.0601 – cuja juntada ora se determina a partir de cópia&lt;br /&gt;da aludida peça processual nos autos do Procedimento de Acompanhamento&lt;br /&gt;correspondente –, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Ijuí/RS, em que a&lt;br /&gt;associação acima nominada, na qualidade de reclamada, confessa a utilização, mediante&lt;br /&gt;pactuação por acordo bilateral, de regime compensatório de jornada na modalidade de&lt;br /&gt;banco de horas; bem como os contratos individuais de trabalho dos enfermeiros&lt;br /&gt;empregados do apontado Hospital – cuja juntada também ora se determina –, os quais&lt;br /&gt;também indicam a pactuação bilateral do regime de compensação de jornada por banco&lt;br /&gt;de horas;&lt;br /&gt;considerando que a prática ulteriormente verificada constitui afronta aos arts.&lt;br /&gt;7.º, XIII, da Constituição Federal, e 59, § 2.º, da CLT, notadamente quanto à forma de&lt;br /&gt;pactuação necessária para a compensação de jornada no regime de banco de horas,&lt;br /&gt;consistente em acordo ou convenção, ambos de natureza coletiva;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o&lt;br /&gt;inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar&lt;br /&gt;inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para&lt;br /&gt;assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do&lt;br /&gt;Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de&lt;br /&gt;apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – Aditar a Portaria n.º 431, de 04 de maio de 2010, a fim de incluir como&lt;br /&gt;atributo investigado, nos termos do temário constante na Resolução n.º 76/2008, do&lt;br /&gt;Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o seguinte: "8.23. Jornada de&lt;br /&gt;Trabalho; 8.23.3. Horas excedentes; 8.23.3.1. Compensação de jornada; 8.23.3.1.1.&lt;br /&gt;Banco de horas" ;&lt;br /&gt;II – Determinar sejam extraídas cópias das fls. 16/30 e 39/42 do&lt;br /&gt;Procedimento de Acompanhamento n.º 500, juntando-as a este expediente;&lt;br /&gt;IIII – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página&lt;br /&gt;oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4116519697194673410?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4116519697194673410/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4116519697194673410' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4116519697194673410'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4116519697194673410'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/09/portaria-n-1089-de-30-de-agosto-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 1089, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6020253355148464832</id><published>2010-09-09T10:14:00.000-07:00</published><updated>2010-09-09T10:15:50.134-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1114/2010, de 03 de setembro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1114/2010, de 03 de setembro de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,&lt;br /&gt;da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,&lt;br /&gt;inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,&lt;br /&gt;§ 1.º, da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido no ofício encaminhado a esta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial pela sede desta Procuradoria Regional da 4ª&lt;br /&gt;Região, em face do Município de Ijuí, pessoa jurídica de Direito&lt;br /&gt;Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.738.196/0001-09, com sede na&lt;br /&gt;Rua Benjamin Constant, 429, Ijuí/RS, o qual informa que o apontado&lt;br /&gt;ente estar-se-ia valendo de intermediação de mão-de-obra;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese,&lt;br /&gt;afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts.&lt;br /&gt;2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;entre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º&lt;br /&gt;do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das&lt;br /&gt;investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE&lt;br /&gt;IJUÍ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;br /&gt;90.738.196/0001-09, com sede na Rua Benjamin Constant, 429, Ijuí/RS,&lt;br /&gt;tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca&lt;br /&gt;de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das&lt;br /&gt;medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso,&lt;br /&gt;em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa&lt;br /&gt;da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério&lt;br /&gt;Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das&lt;br /&gt;medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6020253355148464832?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6020253355148464832/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6020253355148464832' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6020253355148464832'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6020253355148464832'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/09/portaria-n-11142010-de-03-de-setembro.html' title='PORTARIA n.º 1114/2010, de 03 de setembro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2028839276839429418</id><published>2010-08-26T12:22:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T12:23:01.386-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000085.2010.04.003/6, instaurado em face de WIDITEC – ALTA TECNOLOGIA AGROINDUSTRIAL, pessoa jurídica de Direito Privado, estabelecida na Rua General Osório, 1152, Panambi-RS, tendo em vista denúncia recebida pela Promotoria de Justiça de Panambi e encaminhada a esta Procuradoria do Trabalho, onde se noticia que a aludida empresa não fornece vale-transporte a seus trabalhadores, interfere de modo indevido no processo eleitoral dos membros da CIPA, submete seus trabalhadores a esforços físicos excessivos, bem como exige a prestação de trabalho em local que não possui ventilação natural ou artificial que preencha as condições de conforto térmico. Além disso, há nos autos relato de fatos que podem indicar a ocorrência, em tese, de abuso do poder diretivo do empregador e, ainda, assédio moral no local de trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000085.2010.04.003/6;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2028839276839429418?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2028839276839429418/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2028839276839429418' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2028839276839429418'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2028839276839429418'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-1022-de-25-de-agosto-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 1.022, DE 25 DE AGOSTO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6210010846378445707</id><published>2010-08-26T11:00:00.001-07:00</published><updated>2010-08-26T11:00:59.185-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1004/2010, de 23 de agosto de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1004/2010, de 23 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,&lt;br /&gt;da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,&lt;br /&gt;inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,&lt;br /&gt;§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido no ofício encaminhado a esta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial pela sede desta Procuradoria Regional da 4ª&lt;br /&gt;Região, em face da ESTAÇÃO RODOVIÁRIA DE IJUÍ LTDA., pessoa jurídica&lt;br /&gt;de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.724.659/0001-83, com&lt;br /&gt;sede na Rua José Bonifácio, nº 77, Ijuí/RS, o qual informa que a&lt;br /&gt;referida empresa estaria valendo-se de intermediação de mão-de-obra;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese,&lt;br /&gt;afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts.&lt;br /&gt;2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a iminência da expiração dos prazos&lt;br /&gt;assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das&lt;br /&gt;investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a ESTAÇÃO&lt;br /&gt;RODOVIÁRIA DE IJUÍ LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;br /&gt;na Rua José Bonifácio, nº 77, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos&lt;br /&gt;fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou&lt;br /&gt;de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,&lt;br /&gt;prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção&lt;br /&gt;dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das&lt;br /&gt;medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6210010846378445707?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6210010846378445707/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6210010846378445707' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6210010846378445707'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6210010846378445707'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-10042010-de-23-de-agosto-de.html' title='PORTARIA n.º 1004/2010, de 23 de agosto de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8461693095560262681</id><published>2010-08-26T10:59:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T11:00:17.524-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1003/2010, de 23 de agosto de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1003/2010, de 23 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,&lt;br /&gt;da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,&lt;br /&gt;inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,&lt;br /&gt;§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido no ofício encaminhado a esta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial pela sede desta Procuradoria Regional da 4ª&lt;br /&gt;Região, em face da VPE – VEÍSA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS E&lt;br /&gt;EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado,&lt;br /&gt;inscrita no CNPJ sob o n.º 03.060.727/0001-52, com sede na Rodovia BR&lt;br /&gt;158, Km 323, nº 1000, loja 02, Santa Maria/RS, o qual informa que a&lt;br /&gt;referida empresa estaria valendo-se de intermediação de mão-de-obra;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese,&lt;br /&gt;afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts.&lt;br /&gt;2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a iminência da expiração dos prazos&lt;br /&gt;assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das&lt;br /&gt;investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a VPE – VEÍSA&lt;br /&gt;COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA., pessoa&lt;br /&gt;jurídica de Direito Privado, com sede na Rodovia BR 158, Km 323, nº&lt;br /&gt;1000, loja 02, Santa Maria/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos&lt;br /&gt;em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de&lt;br /&gt;elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,&lt;br /&gt;prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção&lt;br /&gt;dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das&lt;br /&gt;medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8461693095560262681?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8461693095560262681/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8461693095560262681' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8461693095560262681'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8461693095560262681'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-10032010-de-23-de-agosto-de.html' title='PORTARIA n.º 1003/2010, de 23 de agosto de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-9193997672248403186</id><published>2010-08-26T10:56:00.000-07:00</published><updated>2010-08-26T10:59:32.748-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 1001/2010, de 23 de agosto de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 1001/2010, de 23 de agosto de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,&lt;br /&gt;da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,&lt;br /&gt;inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,&lt;br /&gt;§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido no ofício encaminhado a esta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial pela sede desta Procuradoria Regional da 4ª&lt;br /&gt;Região, em face da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE IJUÍ,&lt;br /&gt;pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;87.019.584/0010-16, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 345, sala 76&lt;br /&gt;e 78, centro, Ijuí/RS, o qual informa que a referida autarquia estaria&lt;br /&gt;valendo-se de intermediação de mão-de-obra;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita implica, em tese,&lt;br /&gt;afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts.&lt;br /&gt;2.º e 3.º da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a iminência da expiração dos prazos&lt;br /&gt;assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das&lt;br /&gt;investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL contra a ORDEM DOS&lt;br /&gt;ADVOGADOS DO BRASIL – SUBSEÇÃO DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito&lt;br /&gt;privado, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 345, sala 76 e 78,&lt;br /&gt;centro, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua&lt;br /&gt;extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a&lt;br /&gt;propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias,&lt;br /&gt;inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e&lt;br /&gt;agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos&lt;br /&gt;interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das&lt;br /&gt;medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo (RS)&lt;br /&gt;Rua Antunes Ribas n.º 1888 - Fone: (55) 3314 0091 – Fax: 3314 2140&lt;br /&gt;Santo Ângelo (RS) – CEP 98803.230&lt;br /&gt;e-mail: oficiostoangelo@prt4.mpt.gov.br&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-9193997672248403186?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/9193997672248403186/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=9193997672248403186' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9193997672248403186'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9193997672248403186'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-10012010-de-23-de-agosto-de.html' title='PORTARIA n.º 1001/2010, de 23 de agosto de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6275428707710562985</id><published>2010-08-24T11:24:00.000-07:00</published><updated>2010-08-24T11:25:27.939-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 1.016, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 1.016, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000009.2010.04.003/7, instaurado em face de FUNDAÇÃO L'HERMITAGE – COLÉGIO CRISTO REI, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.444.385/0007-34, estabelecida na Rua Arnoldo Schneider, 1095, Horizontina-RS, tendo em vista denúncia formulada pelo Sindicato dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul - SINPRO/RS, onde se noticia que a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador, notadamente por não estar submetendo os professores a exames periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica, providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000009.2010.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6275428707710562985?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6275428707710562985/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6275428707710562985' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6275428707710562985'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6275428707710562985'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-1016-de-24-de-agosto-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 1.016, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8429495554609488158</id><published>2010-08-23T08:50:00.001-07:00</published><updated>2010-08-23T08:50:56.400-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 836/2010, de 22 de julho de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 836/2010, de 22 de julho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000064.2010.04.003/2, em face de ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CULTURAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE SANTO ÂNGELO – DEPARTAMENTO DE ESTÁGIO/DEPE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 88.745.765/0001-00, com sede na Avenida Venâncio Aires, 1615, Santo Ângelo-RS, em que há notícia de que a investigada não estaria cumprindo as determinações legais concernentes aos agentes de integração previstas na Lei 11.788/2008 nos estágio por ela intermediados, bem como de que estaria efetuando descontos nos valores a serem repassados aos estagiários;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, CULTURAL, INDUSTRIAL, SERVIÇOS E AGROPECUÁRIA DE SANTO ÂNGELO – DEPARTAMENTO DE ESTÁGIO/DEPE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 88.745.765/0001-00, com sede na Avenida Venâncio Aires, 1615, Santo Ângelo-RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8429495554609488158?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8429495554609488158/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8429495554609488158' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8429495554609488158'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8429495554609488158'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-8362010-de-22-de-julho-de.html' title='PORTARIA n.º 836/2010, de 22 de julho de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-844725612544488261</id><published>2010-08-19T09:51:00.000-07:00</published><updated>2010-08-19T09:52:34.442-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 950/2010, de 08 de julho de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 950/2010, de 08 de julho de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das&lt;br /&gt;atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III,&lt;br /&gt;da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º,&lt;br /&gt;inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º,&lt;br /&gt;§ 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000265.2009.04.003/8, em face do MUNICÍPIO DE TRÊS PASSOS, pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito público, com sede na Avenida Santos Dumont, 75,&lt;br /&gt;Três Passos-RS, em que há notícia de que o investigado “planeja&lt;br /&gt;distribuir caixas de engraxates para meninos trabalharem nas ruas e&lt;br /&gt;praças da localidade”, bem como que estaria cogitando a implantação de&lt;br /&gt;programa socioeducativo para crianças e adolescentes;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público&lt;br /&gt;e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos&lt;br /&gt;direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da&lt;br /&gt;Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando&lt;br /&gt;desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos&lt;br /&gt;(art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º&lt;br /&gt;do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados,&lt;br /&gt;aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades,&lt;br /&gt;inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da MUNICÍPIO DE&lt;br /&gt;TRÊS PASSOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida&lt;br /&gt;Santos Dumont, 75, Três Passos-RS, tendo por objeto a apuração dos&lt;br /&gt;fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou&lt;br /&gt;de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,&lt;br /&gt;prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção&lt;br /&gt;dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho, para exercer as funções de Secretário&lt;br /&gt;do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante&lt;br /&gt;afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta&lt;br /&gt;Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede&lt;br /&gt;mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação&lt;br /&gt;nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das&lt;br /&gt;medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-844725612544488261?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/844725612544488261/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=844725612544488261' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/844725612544488261'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/844725612544488261'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-9502010-de-08-de-julho-de.html' title='PORTARIA n.º 950/2010, de 08 de julho de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6741670096382268901</id><published>2010-08-17T08:07:00.000-07:00</published><updated>2010-08-17T08:09:05.551-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 910, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 910, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos.&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e&lt;br /&gt;84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº&lt;br /&gt;7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000028.2010.04.003/9,&lt;br /&gt;instaurado em face de SINDICATO DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DE SANTA&lt;br /&gt;ROSA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;90.863.796/0001-07, estabelecida na Avenida Tuparendi, 295, sala 303,&lt;br /&gt;Santa Rosa-RS, tendo em vista denúncia formulada pelo Conselho Regional&lt;br /&gt;dos Representantes Comerciais do Rio Grande do Sul – CORE/R, onde há&lt;br /&gt;notícia de que a aludida entidade sindical não está legalmente&lt;br /&gt;registrada, bem como que seus dirigentes não preenchem os requisitos&lt;br /&gt;legais para o desempenho de suas funções;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre&lt;br /&gt;que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos&lt;br /&gt;trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93),&lt;br /&gt;promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a&lt;br /&gt;defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais&lt;br /&gt;constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o&lt;br /&gt;objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos&lt;br /&gt;fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de&lt;br /&gt;elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos&lt;br /&gt;interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a&lt;br /&gt;juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento&lt;br /&gt;Preparatório n.º 000028.2010.04.003/9;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de&lt;br /&gt;avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no&lt;br /&gt;Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6741670096382268901?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6741670096382268901/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6741670096382268901' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6741670096382268901'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6741670096382268901'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-910-de-12-de-agosto-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 910, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1519045885376728375</id><published>2010-08-13T11:53:00.000-07:00</published><updated>2010-08-13T11:54:57.410-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 533/2010, de 27 de maio de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 533/2010, de 27 de maio de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe&lt;br /&gt;são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido em promoção originária desta Unidade&lt;br /&gt;Ministerial em face dos principais municípios localizados na sua área de atuação, da&lt;br /&gt;qual depreende-se que o MUNICÍPIO DE CERRO LARGO, pessoa jurídica de direito&lt;br /&gt;público, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.612.990/0001-05, com sede na Rua Coronel&lt;br /&gt;Jorge Frantz, n.º 675, em Cerro Largo/RS, estaria contratando agentes comunitários&lt;br /&gt;de saúde por intermédio de uma associação de direito privado, bem como contratando&lt;br /&gt;agentes de combate às endemias mediante vínculo temporário, havendo indíciops de&lt;br /&gt;ausência de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de não-fornecimento de&lt;br /&gt;Equipamentos de Proteção Individual no que tange aos referidos profissionais;&lt;br /&gt;considerando que as práticas descritas, se constatadas, implicam, em&lt;br /&gt;tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial aos arts. 7.º, XXIII, e&lt;br /&gt;37, IX, da Constituição Federal; aos arts. 2.º, 3.º, 9.º e 166 da Consolidação das Leis&lt;br /&gt;do Trabalho; aos arts. 2.º e 16 da Lei n.º 11.350/2006; bem como às disposições&lt;br /&gt;contidas nas Normas Regulamentadoras n.ºs 06 e 09, da Portaria n.º 3.214/78, do&lt;br /&gt;Ministério do Trabalho e Emprego; além de contrariarem o entendimento vertido na&lt;br /&gt;Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério&lt;br /&gt;Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e&lt;br /&gt;individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional&lt;br /&gt;promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio&lt;br /&gt;público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,&lt;br /&gt;caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,&lt;br /&gt;para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,&lt;br /&gt;da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça&lt;br /&gt;do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º&lt;br /&gt;75/93);&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º&lt;br /&gt;da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da&lt;br /&gt;lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE CERRO&lt;br /&gt;LARGO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;87.612.990/0001-05, com sede na Rua Coronel Jorge Frantz, n.º 675, em Cerro&lt;br /&gt;Largo/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que&lt;br /&gt;se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,&lt;br /&gt;prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses&lt;br /&gt;que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público&lt;br /&gt;do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em&lt;br /&gt;quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e&lt;br /&gt;no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema&lt;br /&gt;pertinente;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes&lt;br /&gt;em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente&lt;br /&gt;cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1519045885376728375?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1519045885376728375/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1519045885376728375' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1519045885376728375'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1519045885376728375'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-5332010-de-27-de-maio-de.html' title='PORTARIA n.º 533/2010, de 27 de maio de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3368979304853760620</id><published>2010-08-06T13:10:00.000-07:00</published><updated>2010-08-06T13:11:02.384-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 538/2010, de 27 de maio de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 538/2010, de 27 de maio de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe&lt;br /&gt;são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido em promoção originária desta Unidade&lt;br /&gt;Ministerial em face dos principais municípios localizados na sua área de atuação, da&lt;br /&gt;qual depreende-se que o MUNICÍPIO DE PANAMBI, pessoa jurídica de direito público&lt;br /&gt;com sede na Avenida Konrad Adenauer, n.º 1870, em Panambi/RS, não contaria com&lt;br /&gt;Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no que tange às atividades de Agentes&lt;br /&gt;Comunitários de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, bem como não estaria&lt;br /&gt;fornecendo Equipamentos de Proteção Individual no que tange aos referidos&lt;br /&gt;profissionais;&lt;br /&gt;considerando que as práticas descritas, se constatadas, implicam, em&lt;br /&gt;tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7.º, XXIII, da&lt;br /&gt;Constituição Federal; ao art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como às&lt;br /&gt;disposições contidas nas Normas Regulamentadoras n.ºs 06 e 09, da Portaria n.º&lt;br /&gt;3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério&lt;br /&gt;Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e&lt;br /&gt;individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional&lt;br /&gt;promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio&lt;br /&gt;público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,&lt;br /&gt;caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,&lt;br /&gt;para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,&lt;br /&gt;da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça&lt;br /&gt;do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º&lt;br /&gt;75/93);&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º&lt;br /&gt;da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da&lt;br /&gt;lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE&lt;br /&gt;PANAMBI, pessoa jurídica de direito público com sede na Avenida Konrad Adenauer,&lt;br /&gt;n.º 1870, em Panambi/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua&lt;br /&gt;extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de&lt;br /&gt;seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à&lt;br /&gt;proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público&lt;br /&gt;do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em&lt;br /&gt;quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e&lt;br /&gt;no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema&lt;br /&gt;pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes&lt;br /&gt;em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente&lt;br /&gt;cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3368979304853760620?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3368979304853760620/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3368979304853760620' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3368979304853760620'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3368979304853760620'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-5382010-de-27-de-maio-de.html' title='PORTARIA n.º 538/2010, de 27 de maio de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3438687525831498481</id><published>2010-08-04T09:45:00.000-07:00</published><updated>2010-08-04T09:47:43.435-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 810/2010, de 16 de julho de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 810/2010, de 16 de julho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000211.2009.04.003/6, em face da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 90.730.508/0001-38, com sede na Avenida David José Martins, n.º 152, Ijuí/RS, onde há indícios de coação do empregador em relação aos empregados, para que estes se manifestassem em sentido contrário à ação judicial movida pelo sindicato representante da respectiva categoria; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 90.730.508/0001-38, com sede na Avenida David José Martins, n.º 152, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3438687525831498481?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3438687525831498481/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3438687525831498481' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3438687525831498481'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3438687525831498481'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-8102010-de-16-de-julho-de.html' title='PORTARIA n.º 810/2010, de 16 de julho de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1545093655854543474</id><published>2010-08-03T09:14:00.000-07:00</published><updated>2010-08-03T09:16:53.806-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 859/2010, de 30 de julho de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 859/2010, de 30 de julho de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido no Ofício Circular CONAP/CN n.º 23/2009, instaurou-se, no âmbito desta Unidade Ministerial, promoção originária em face dos municípios localizados na sua área de atuação, a fim de serem adotadas medidas investigatórias no tocante à verificação da regularidade das eventuais contratações de entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou como Organizações Sociais (OS),  pelo que se entendeu necessário o aprofundamento das investigações no tocante aos convênios firmados pelo Município de Cândido Godói com a ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CÂNDIDO GODÓI, a fim de verificar se esta realiza intermediação de mão-de-obra em prol do referido ente público, bem como se desvirtua suas finalidades sociais ou legais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que, uma vez constatada, no contexto fático descrito, alguma das irregularidades apontadas, haverá a violação, em tese, de disposições legais, em especial dos arts. 2.º, 3.º e 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como da Lei n.º 9.790/98; além de afronta ao entendimento vertido na Súmula n.º 331 do Tribunal Superior do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO DO FÓRUM AÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE CÂNDIDO GODÓI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 05.0632.057/0001-27, com sede na Avenida Redenção, n.º 434, em Cândido Godói/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1545093655854543474?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1545093655854543474/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1545093655854543474' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1545093655854543474'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1545093655854543474'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/08/portaria-n-8592010-de-30-de-julho-de.html' title='PORTARIA n.º 859/2010, de 30 de julho de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3892092908038477142</id><published>2010-07-20T10:55:00.000-07:00</published><updated>2010-07-20T10:56:21.018-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º0753/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º0753/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas&lt;br /&gt;pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000013.2010.04.003/4, instaurado em face da SOCIEDADE DE&lt;br /&gt;LITERATURA E BENEFICIÊNIA DOM HERMETO, pessoa jurídica de&lt;br /&gt;direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.962.869/0002-&lt;br /&gt;16, com sede na Rua Padre Cacique, nº 455, CEP 98910-000,&lt;br /&gt;Três de Maio/RS, em virtude de representação encaminhada pelo&lt;br /&gt;SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida empresa desrespeita&lt;br /&gt;regras referente à saúde do trabalhador, notadamente por não&lt;br /&gt;estar submetendo os professores a exames periódicos&lt;br /&gt;específicos, bem como por não adotar medidas para redução ou&lt;br /&gt;eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em especial os&lt;br /&gt;de natureza ergonômica, providências estas a que está&lt;br /&gt;obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR&lt;br /&gt;17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000013.2010.04.003/4;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,&lt;br /&gt;para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada&lt;br /&gt;no dia 04/08/2010, às 15h30min;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3892092908038477142?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3892092908038477142/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3892092908038477142' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3892092908038477142'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3892092908038477142'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n07532010-de-08-de-julho-de.html' title='PORTARIA N.º0753/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3619482589416479191</id><published>2010-07-20T10:53:00.000-07:00</published><updated>2010-07-20T10:55:14.743-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas&lt;br /&gt;pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000013.2010.04.003/4, instaurado em face da Sociedade Porvir&lt;br /&gt;Científico (La Salle – Medianeira – Cerro Largo), pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;92.741.990/0022-61, com sede na Rua Padre Maximiliano Von&lt;br /&gt;Lassberg, nº 666, CEP 97.900-000, Cerro Largo/RS, em virtude&lt;br /&gt;de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia&lt;br /&gt;que a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do&lt;br /&gt;trabalhador, notadamente por não estar submetendo os&lt;br /&gt;professores a exames periódicos específicos, bem como por não&lt;br /&gt;adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos&lt;br /&gt;inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,&lt;br /&gt;providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR&lt;br /&gt;07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000017.2010.04.003/3;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,&lt;br /&gt;para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada&lt;br /&gt;no dia 04/08/2010, às 14h;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3619482589416479191?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3619482589416479191/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3619482589416479191' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3619482589416479191'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3619482589416479191'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-07602010-de-08-de-julho-de.html' title='PORTARIA N.º 0760/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3916247125955826692</id><published>2010-07-20T10:50:00.000-07:00</published><updated>2010-07-20T10:53:19.967-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 0773/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 0773/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas&lt;br /&gt;pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000013.2010.04.003/4, instaurado em face do COLÉGIO&lt;br /&gt;EVANGÉLICO PANAMBI – ESCOLA DE I/II GRAUS, pessoa jurídica de&lt;br /&gt;direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.984.377/0001-&lt;br /&gt;88, com sede na Rua Alfredo Brenner, nº 320, CEP 98.280-000,&lt;br /&gt;Panambi/RS, em virtude de representação encaminhada pelo&lt;br /&gt;SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida empresa desrespeita&lt;br /&gt;regras referente à saúde do trabalhador, notadamente por não&lt;br /&gt;estar submetendo os professores a exames periódicos&lt;br /&gt;específicos, bem como por não adotar medidas para redução ou&lt;br /&gt;eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em especial os&lt;br /&gt;de natureza ergonômica, providências estas a que está&lt;br /&gt;obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR&lt;br /&gt;17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – Juntar aos autos os documentos que se encontram&lt;br /&gt;na contracapa;&lt;br /&gt;II - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000019.2010.04.003/8;&lt;br /&gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro&lt;br /&gt;de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria&lt;br /&gt;do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;V - Notificar o investigado, com alertas de estilo,&lt;br /&gt;para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada&lt;br /&gt;no dia 04/08/2010, às 16h15min;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3916247125955826692?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3916247125955826692/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3916247125955826692' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3916247125955826692'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3916247125955826692'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-07732010-de-12-de-julho-de.html' title='PORTARIA N.º 0773/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3900254330507089688</id><published>2010-07-19T10:34:00.001-07:00</published><updated>2010-07-19T10:34:58.375-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 0774/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 0774/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas&lt;br /&gt;pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000013.2010.04.003/4, instaurado em face do SOCIEDADE&lt;br /&gt;MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO – SOME (SANTO ÂNGELO EDUC. BÁSICA),&lt;br /&gt;pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o&lt;br /&gt;n.º 92.023.159/0013-83, com sede na Avenida Venâncio Aires,&lt;br /&gt;nº 971, CEP 98.804-420, Santo Ângelo/RS, em virtude de&lt;br /&gt;representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que&lt;br /&gt;a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do&lt;br /&gt;trabalhador, notadamente por não estar submetendo os&lt;br /&gt;professores a exames periódicos específicos, bem como por não&lt;br /&gt;adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos&lt;br /&gt;inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,&lt;br /&gt;providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR&lt;br /&gt;07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – Juntar aos autos os documentos que se encontram&lt;br /&gt;na contracapa;&lt;br /&gt;II - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000021.2010.04.003/8;&lt;br /&gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro&lt;br /&gt;de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria&lt;br /&gt;do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;V - Notificar o investigado, com alertas de estilo,&lt;br /&gt;para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada&lt;br /&gt;no dia 05/08/2010, às 11h15min;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3900254330507089688?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3900254330507089688/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3900254330507089688' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3900254330507089688'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3900254330507089688'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-07742010-de-12-de-julho-de.html' title='PORTARIA N.º 0774/2010, DE 12 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6065301849282211674</id><published>2010-07-19T10:32:00.002-07:00</published><updated>2010-07-19T10:34:04.239-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 0759/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 0759/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas&lt;br /&gt;pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000013.2010.04.003/4, instaurado em face da FUNDAÇÃO&lt;br /&gt;IBIRUBENSE DE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA (FUNDIBETEC), pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;02.754.608/0001-37, com sede na Rua Dumoncel Filho, nº 1031,&lt;br /&gt;CEP 98.200-000, Ibirubá/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,&lt;br /&gt;notadamente por não estar submetendo os professores a exames&lt;br /&gt;periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para&lt;br /&gt;redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em&lt;br /&gt;especial os de natureza ergonômica, providências estas a que&lt;br /&gt;está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia&lt;br /&gt;– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000011.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV - Notificar o investigado, com alertas de estilo,&lt;br /&gt;para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada&lt;br /&gt;no dia 05/08/2010, às 09h;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6065301849282211674?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6065301849282211674/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6065301849282211674' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6065301849282211674'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6065301849282211674'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-07592010-de-08-de-julho-de.html' title='PORTARIA N.º 0759/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5112343908654234414</id><published>2010-07-19T10:32:00.001-07:00</published><updated>2010-07-19T10:32:47.421-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 0758/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 0758/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Rodrigo Maffei, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas&lt;br /&gt;pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000013.2010.04.003/4, instaurado em face da ESCOLA DE ENSINO&lt;br /&gt;MÉDIO DIVINO MESTRE, pessoa jurídica de direito privado,&lt;br /&gt;inscrita no CNPJ sob o n.º 03.644.468/0001-07, com sede na&lt;br /&gt;Rua Paulino Aquino, nº 553, CEP 98.170-000, Tupanciretã/RS,&lt;br /&gt;em virtude de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde&lt;br /&gt;se noticia que a aludida empresa desrespeita regras referente&lt;br /&gt;à saúde do trabalhador, notadamente por não estar submetendo&lt;br /&gt;os professores a exames periódicos específicos, bem como por&lt;br /&gt;não adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos&lt;br /&gt;inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,&lt;br /&gt;providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR&lt;br /&gt;07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I – Juntar aos autos os documentos que se encontram&lt;br /&gt;na contracapa;&lt;br /&gt;II - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;III - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000011.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria no quadro&lt;br /&gt;de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria&lt;br /&gt;do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;V - Notificar o investigado, com alertas de estilo,&lt;br /&gt;para que compareça à audiência extrajudicial a ser realizada&lt;br /&gt;no dia 05/08/2010, às 09h45min;&lt;br /&gt;RODRIGO MAFFEI&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5112343908654234414?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5112343908654234414/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5112343908654234414' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5112343908654234414'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5112343908654234414'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-07582010-de-08-de-julho-de.html' title='PORTARIA N.º 0758/2010, DE 08 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1578634443013084849</id><published>2010-07-15T12:10:00.000-07:00</published><updated>2010-07-15T12:12:23.916-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 539/2010, de 27 de maio de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 539/2010, de 27 de maio de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe&lt;br /&gt;são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido no Ofício Circular CONAP/CN n.º 23/2009,&lt;br /&gt;instaurou-se, no âmbito desta Unidade Ministerial, promoção originária em face dos&lt;br /&gt;municípios localizados na sua área de atuação, a fim de serem adotadas medidas&lt;br /&gt;investigatórias no tocante à verificação da regularidade das eventuais contratações de&lt;br /&gt;entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público ou&lt;br /&gt;como Organizações Sociais (OS), pelo que se entendeu necessário o&lt;br /&gt;aprofundamento das investigações no tocante aos convênios firmados pelo Município&lt;br /&gt;de Crissiumal com a ASSOCIAÇÃO DO BEM ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL,&lt;br /&gt;a fim de verificar se esta realmente ostenta a condição de OSCIP ou OS, bem como se&lt;br /&gt;não se desvirtua da suas atribuições sociais e legais mediante a intermediação de&lt;br /&gt;mão-de-obra em prol do referido ente público;&lt;br /&gt;considerando que, uma vez constatada, no contexto fático descrito,&lt;br /&gt;alguma das irregularidades apontadas, haverá a violação, em tese, de disposições&lt;br /&gt;legais, em especial dos arts. 2.º, 3.º e 9.º da Consolidação das Leis do Trabalho; bem&lt;br /&gt;como da Lei n.º 9.790/98; além de afronta ao entendimento vertido na Súmula n.º 331&lt;br /&gt;do Tribunal Superior do Trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério&lt;br /&gt;Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e&lt;br /&gt;individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional&lt;br /&gt;promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio&lt;br /&gt;público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,&lt;br /&gt;caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,&lt;br /&gt;para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,&lt;br /&gt;da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça&lt;br /&gt;do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º&lt;br /&gt;75/93);&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º&lt;br /&gt;da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da&lt;br /&gt;lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO DO BEM&lt;br /&gt;ESTAR DO MENOR DE CRISSIUMAL – ABEMEC, pessoa jurídica de direito privado&lt;br /&gt;inscrita no CNPJ sob o n.º 88.759.816/0001-44, com sede na Avenida Santa Rosa,&lt;br /&gt;760, em Crissiumal/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão&lt;br /&gt;e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das&lt;br /&gt;medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de&lt;br /&gt;seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à&lt;br /&gt;proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público&lt;br /&gt;do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em&lt;br /&gt;quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e&lt;br /&gt;no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema&lt;br /&gt;pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes&lt;br /&gt;em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente&lt;br /&gt;cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1578634443013084849?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1578634443013084849/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1578634443013084849' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1578634443013084849'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1578634443013084849'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-5392010-de-27-de-maio-de.html' title='PORTARIA n.º 539/2010, de 27 de maio de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2946525155628892025</id><published>2010-07-05T11:37:00.000-07:00</published><updated>2010-07-05T11:38:41.597-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 718, DE 02 DE JULHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 718, DE 02 DE JULHO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000077.2010.04.003/2, instaurado em face de RESIDENCIAL MELHOR IDADE LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.588.264/0001-10, estabelecida na Rua Padre Manoel da Nóbrega, 665, Santo Ângelo-RS, onde há notícia de que a aludida empresa mantém empregado sem o competente registro e anotação da CTPS, bem como não remunera o serviço em condições insalubres com o adicional correspondente.;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000077.2010.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV - Designar audiência com a investigada para o dia 20 de julho de 2010, às 15h. Notifique-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2946525155628892025?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2946525155628892025/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2946525155628892025' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2946525155628892025'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2946525155628892025'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-718-de-02-de-julho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 718, DE 02 DE JULHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6045895511481401023</id><published>2010-07-05T11:36:00.000-07:00</published><updated>2010-07-05T11:37:26.403-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 677 DE 22 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 677 DE 22 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000093.2010.04.003/0, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO DE&lt;br /&gt;CONSULTORIA, CAPACITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE,&lt;br /&gt;Organização da Sociedade Civil, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;09.721.312/0001-69, com sede na Rua da República, 200, sala&lt;br /&gt;11, Porto Alegre/RS, consoante Ofício Circular CONAP/CN n°&lt;br /&gt;23/2009, foram encaminhadas cópias de elementos a sugerir a&lt;br /&gt;atuação da CONAP, uma vez que as Oss e OSCIPs têm sido&lt;br /&gt;“usadas única e tão somente para a intermediação de mão-deobra&lt;br /&gt;para realização de serviços sob estrita vinculação aos&lt;br /&gt;entes da administração, precarizando as relações de trabalho&lt;br /&gt;e afrontando o princípio constitucional do concurso público”&lt;br /&gt;uma vez que a aludida empresa tem se prestado a intermediar&lt;br /&gt;indevidamente mão-de-obra ao Município de Nova Candelária,&lt;br /&gt;bem como mantém trabalhadores sem o competente registro e&lt;br /&gt;anotação da CTPS;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000022.2010.04.003/5;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6045895511481401023?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6045895511481401023/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6045895511481401023' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6045895511481401023'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6045895511481401023'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/07/portaria-n-677-de-22-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 677 DE 22 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4753662610657581774</id><published>2010-06-28T08:52:00.002-07:00</published><updated>2010-06-28T08:53:31.265-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º669, DE 18 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º669, DE 18 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000012.2010.04.003/7, instaurado em face de INSTITUTO&lt;br /&gt;EDUCACIONAL DOM BOSCO – ESCOLA DOM BOSCO – SANTA ROSA, pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;95.817.037/0001-13, com sede na Rua Santa Rosa, 536, CEP&lt;br /&gt;98900-000, Santa Rosa/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,&lt;br /&gt;notadamente por não estar submetendo os professores a exames&lt;br /&gt;periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para&lt;br /&gt;redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em&lt;br /&gt;especial os de natureza ergonômica, providências estas a que&lt;br /&gt;está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia&lt;br /&gt;– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000012.2010.04.003/7;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;04 de agosto de 2010, às 10h30min. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4753662610657581774?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4753662610657581774/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4753662610657581774' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4753662610657581774'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4753662610657581774'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n669-de-18-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º669, DE 18 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5152099530373052567</id><published>2010-06-28T08:52:00.001-07:00</published><updated>2010-06-28T08:52:46.202-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º668, DE 18 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º668, DE 18 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000026.2010.04.003/4, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO DE&lt;br /&gt;LITERATURA E BENEFICÊNCIA - COLÉGIO TERESA VERZERI, pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;92.962.869/0004-88, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 1694,&lt;br /&gt;CEP 98801-570, Santo Ângelo/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,&lt;br /&gt;notadamente por não estar submetendo os professores a exames&lt;br /&gt;periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para&lt;br /&gt;redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em&lt;br /&gt;especial os de natureza ergonômica, providências estas a que&lt;br /&gt;está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia&lt;br /&gt;– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000026.2010.04.003/4;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;04 de agosto de 2010, às 11h. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5152099530373052567?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5152099530373052567/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5152099530373052567' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5152099530373052567'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5152099530373052567'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n668-de-18-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º668, DE 18 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6769754818465612663</id><published>2010-06-28T08:51:00.000-07:00</published><updated>2010-06-28T08:52:04.429-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º667, DE 18 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º667, DE 18 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000016.2010.04.003/6, instaurado em face de COMUNIDADE&lt;br /&gt;EVANGÉLICA DE TRÊS PASSOS - COLÉGIO IPIRANGA, pessoa jurídica&lt;br /&gt;de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;98.111.354/0002-99, com sede na Rua Salgado Filho, 12, CEP&lt;br /&gt;98600-000, Três Passos/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,&lt;br /&gt;notadamente por não estar submetendo os professores a exames&lt;br /&gt;periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para&lt;br /&gt;redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em&lt;br /&gt;especial os de natureza ergonômica, providências estas a que&lt;br /&gt;está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia&lt;br /&gt;– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000016.2010.04.003/6;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;05 de agosto de 2010, às 14h. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6769754818465612663?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6769754818465612663/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6769754818465612663' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6769754818465612663'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6769754818465612663'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n667-de-18-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º667, DE 18 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4293164606023161198</id><published>2010-06-28T08:50:00.002-07:00</published><updated>2010-06-28T08:51:07.392-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º662, DE 17 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º662, DE 17 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000020.2010.04.003/0, instaurado em face de INS. SINODAL DE&lt;br /&gt;A. E. C. – COLÉGIO EVANGÉLICO RUI BARBOSA- ISAEC, pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;96.746.441/0018-54, com sede na Rua Leopoldo Vontobel, 600,&lt;br /&gt;CEP 98870-000, Giruá/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,&lt;br /&gt;notadamente por não estar submetendo os professores a exames&lt;br /&gt;periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para&lt;br /&gt;redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em&lt;br /&gt;especial os de natureza ergonômica, providências estas a que&lt;br /&gt;está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia&lt;br /&gt;– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000020.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;05 de agosto de 2010, às 14h30min. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4293164606023161198?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4293164606023161198/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4293164606023161198' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4293164606023161198'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4293164606023161198'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n662-de-17-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º662, DE 17 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-763385422493562328</id><published>2010-06-28T08:50:00.001-07:00</published><updated>2010-06-28T08:50:34.809-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º661, DE 17 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º661, DE 17 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000022.2010.04.003/5, instaurado em face de COLÉGIO CENECISTA&lt;br /&gt;SEPÉ TIARAJÚ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no&lt;br /&gt;CNPJ sob o n.º 33.621.384/0734-26, com sede na Avenida&lt;br /&gt;Getúlio Vargas, 370, CEP 98801-570, Santo Ângelo/RS, em&lt;br /&gt;virtude de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se&lt;br /&gt;noticia que a aludida empresa desrespeita regras referente à&lt;br /&gt;saúde do trabalhador, notadamente por não estar submetendo os&lt;br /&gt;professores a exames periódicos específicos, bem como por não&lt;br /&gt;adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos&lt;br /&gt;inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,&lt;br /&gt;providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR&lt;br /&gt;07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000022.2010.04.003/5;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;05 de agosto de 2010, às 15h. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-763385422493562328?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/763385422493562328/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=763385422493562328' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/763385422493562328'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/763385422493562328'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n661-de-17-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º661, DE 17 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8806765233764850911</id><published>2010-06-28T08:49:00.000-07:00</published><updated>2010-06-28T08:50:04.546-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º660, DE 17 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º660, DE 17 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000010.2010.04.003/2, instaurado em face de COMUNIDADE&lt;br /&gt;EVANGÉLICA DA PAZ – INSTITUTO SINODAL, pessoa jurídica de&lt;br /&gt;direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;90.476771/0001-42, com sede na Avenida Santa Cruz, 779, CEP&lt;br /&gt;98900-000, Santa Rosa/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador,&lt;br /&gt;notadamente por não estar submetendo os professores a exames&lt;br /&gt;periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para&lt;br /&gt;redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em&lt;br /&gt;especial os de natureza ergonômica, providências estas a que&lt;br /&gt;está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia&lt;br /&gt;– NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000010.2010.04.003/2;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;05 de agosto de 2010, às 15h30min. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8806765233764850911?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8806765233764850911/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8806765233764850911' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8806765233764850911'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8806765233764850911'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n660-de-17-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º660, DE 17 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1485652345363334627</id><published>2010-06-28T08:48:00.000-07:00</published><updated>2010-06-28T08:49:18.524-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º659, DE 17 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º659, DE 17 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000008.2010.04.003/9, instaurado em face de COMUNIDADE&lt;br /&gt;EVANGÉLICA LUTERANA SIÃO – ESCOLA CONCÓRDIA, pessoa jurídica&lt;br /&gt;de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º&lt;br /&gt;96.216288/0001-05, com sede na Rua Duque de Caxias, 577,&lt;br /&gt;centro, CEP 98802-610, Santo Ângelo/RS, em virtude de&lt;br /&gt;representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que&lt;br /&gt;a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do&lt;br /&gt;trabalhador, notadamente por não estar submetendo os&lt;br /&gt;professores a exames periódicos específicos, bem como por não&lt;br /&gt;adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos&lt;br /&gt;inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,&lt;br /&gt;providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR&lt;br /&gt;07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000008.2010.04.003/9;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;04 de agosto de 2010, às 9h30min. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1485652345363334627?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1485652345363334627/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1485652345363334627' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1485652345363334627'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1485652345363334627'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n659-de-17-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º659, DE 17 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1341950680398397369</id><published>2010-06-28T08:46:00.000-07:00</published><updated>2010-06-28T08:48:17.335-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA Nº 658, DE 17 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 658, DE 17 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso&lt;br /&gt;das atribuições legais e institucionais que lhe são&lt;br /&gt;conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da&lt;br /&gt;República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP&lt;br /&gt;000014.2010.04.003/1, instaurado em face de INST. A. S. R. DE&lt;br /&gt;E. E. A. SOCIAL (ESCOLA ADVENTISTA DE SANTO ANGELO, pessoa&lt;br /&gt;jurídica de direito privado, com sede na Avenida Venâncio&lt;br /&gt;Aires, 2068, CEP 98803-000, Santo Ângelo/RS, em virtude de&lt;br /&gt;representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que&lt;br /&gt;a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do&lt;br /&gt;trabalhador, notadamente por não estar submetendo os&lt;br /&gt;professores a exames periódicos específicos, bem como por não&lt;br /&gt;adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos&lt;br /&gt;inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica,&lt;br /&gt;providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR&lt;br /&gt;07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui&lt;br /&gt;ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime&lt;br /&gt;democrático e dos interesses sociais e individuais&lt;br /&gt;indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função&lt;br /&gt;institucional promover o inquérito civil público e a ação&lt;br /&gt;civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e&lt;br /&gt;coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da&lt;br /&gt;Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho&lt;br /&gt;compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos&lt;br /&gt;administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a&lt;br /&gt;observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84,&lt;br /&gt;inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação&lt;br /&gt;civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa&lt;br /&gt;de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III,&lt;br /&gt;da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a&lt;br /&gt;investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a&lt;br /&gt;apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura&lt;br /&gt;das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao&lt;br /&gt;Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO&lt;br /&gt;CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o&lt;br /&gt;Procedimento Preparatório n.º 000014.2010.04.003/1;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no&lt;br /&gt;quadro de avisos e na página oficial da internet desta&lt;br /&gt;Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia&lt;br /&gt;04 de agosto de 2010, às 10h. Notifique-se.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1341950680398397369?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1341950680398397369/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1341950680398397369' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1341950680398397369'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1341950680398397369'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n-658-de-17-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA Nº 658, DE 17 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-802250106209353293</id><published>2010-06-25T14:59:00.000-07:00</published><updated>2010-06-25T15:04:28.287-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º670, DE 18 DE JUNHO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º670, DE 18 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000007.2010.04.003/0, instaurado em face de ESCOLA DE ENSINO MEDIO CONCÓRDIA PARA SURDOS – APADA – SANTA ROSA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.479.106/0001-02, com sede na Rua Henrique Martin, 55, CEP 98900-000, Santa Rosa/RS, em virtude de representação encaminhada pelo SINPRO-RS, onde se noticia que a aludida empresa desrespeita regras referente à saúde do trabalhador, notadamente por não estar submetendo os professores a exames periódicos específicos, bem como por não adotar medidas para redução ou eliminação dos riscos inerentes ao trabalho, em especial os de natureza ergonômica, providências estas a que está obrigada por lei (PCMSO – NR 07, PPRA – NR 09, Ergonomia – NR 17);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000007.2010.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV- Designa-se audiência com a investigada para o dia 04 de agosto de 2010, às 9h. Notifique-se.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-802250106209353293?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/802250106209353293/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=802250106209353293' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/802250106209353293'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/802250106209353293'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n670-de-18-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º670, DE 18 DE JUNHO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3954873417670495683</id><published>2010-06-23T11:44:00.000-07:00</published><updated>2010-06-23T11:45:21.730-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA nº 593/2010 de 07 de junho de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 593/2010, de 07 de junho de 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe&lt;br /&gt;são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República&lt;br /&gt;Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar&lt;br /&gt;n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido em promoção originária desta Unidade&lt;br /&gt;Ministerial em face dos principais municípios localizados na sua área de atuação, da&lt;br /&gt;qual depreende-se que a FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA,&lt;br /&gt;pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o n.º 01.273.946/0001-94, com sede na Rua Boa&lt;br /&gt;Vista, n.º 401, Centro, em Santa Rosa/RS, ente responsável pela contratação dos&lt;br /&gt;Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias pelo Município&lt;br /&gt;de Santa Rosa, no que tange aos referidos profissionais, não contaria com Programa&lt;br /&gt;de Prevenção de Riscos Ambientais devidamente atualizado, bem como não estaria&lt;br /&gt;fornecendo, na quantidade necessária, Equipamentos de Proteção Individual; além de&lt;br /&gt;não comprovar se os empregados em tais funções teriam sido contratados após&lt;br /&gt;aprovação em concurso público ou processo seletivo público realizados segundo os&lt;br /&gt;princípios norteadores da Administração Pública;&lt;br /&gt;considerando que as irregularidades descritas, se constatadas,&lt;br /&gt;implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art.&lt;br /&gt;7.º, XXIII, 37, caput e II, e 198, § 4.º, da Constituição Federal; ao art. 166 da&lt;br /&gt;Consolidação das Leis do Trabalho; ao art. 9.º, caput, da Lei n.º 11.350/2006; bem&lt;br /&gt;como às disposições contidas nas Normas Regulamentadoras n.ºs 06 e 09, da Portaria&lt;br /&gt;n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério&lt;br /&gt;Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e&lt;br /&gt;individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional&lt;br /&gt;promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio&lt;br /&gt;público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127,&lt;br /&gt;caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis,&lt;br /&gt;para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II,&lt;br /&gt;da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça&lt;br /&gt;do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º&lt;br /&gt;75/93);&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º&lt;br /&gt;da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas&lt;br /&gt;investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da&lt;br /&gt;lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da FUNDAÇÃO&lt;br /&gt;MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA ROSA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o&lt;br /&gt;n.º 01.273.946/0001-94, com sede na Rua Boa Vista, n.º 401, Centro, em Santa&lt;br /&gt;Rosa/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de&lt;br /&gt;soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que&lt;br /&gt;se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes,&lt;br /&gt;prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses&lt;br /&gt;que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público&lt;br /&gt;do Trabalho, para exercer as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em&lt;br /&gt;quadro de avisos acessível ao público, no átrio desta Unidade Ministerial, pelo prazo&lt;br /&gt;de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu&lt;br /&gt;registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;IV – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes&lt;br /&gt;em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente&lt;br /&gt;cabíveis.&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3954873417670495683?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3954873417670495683/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3954873417670495683' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3954873417670495683'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3954873417670495683'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n-5932010-de-07-de-junho-de.html' title='PORTARIA nº 593/2010 de 07 de junho de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5542103026021040416</id><published>2010-06-23T10:39:00.001-07:00</published><updated>2010-06-23T10:41:04.726-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 590 DE 04 DE JUNHO DE 2010</title><content type='html'>PORTARIA N.º 590, DE 04 DE JUNHO DE 2010.&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das&lt;br /&gt;atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos.&lt;br /&gt;129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e&lt;br /&gt;84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº&lt;br /&gt;7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000160.2009.04.003/8,&lt;br /&gt;instaurado em face de WAGNER &amp; BONMANN LTDA., pessoa jurídica de Direito&lt;br /&gt;Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.437.976/0001-75, com sede na Rua&lt;br /&gt;Passo Fundo, 29, Barra do Guarita-RS, onde há notícia de que a aludida&lt;br /&gt;empresa desrespeita normas trabalhistas atinentes ao meio ambiente do&lt;br /&gt;trabalho, ao treinamento e capacitação de seus empregados e à jornada de&lt;br /&gt;trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao&lt;br /&gt;Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e&lt;br /&gt;dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que,&lt;br /&gt;dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil&lt;br /&gt;público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e&lt;br /&gt;social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos&lt;br /&gt;(arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de&lt;br /&gt;1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete&lt;br /&gt;instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre&lt;br /&gt;que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos&lt;br /&gt;trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93),&lt;br /&gt;promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a&lt;br /&gt;defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais&lt;br /&gt;constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar&lt;br /&gt;nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o&lt;br /&gt;objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos&lt;br /&gt;fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de&lt;br /&gt;elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem&lt;br /&gt;necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos&lt;br /&gt;interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a&lt;br /&gt;juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento&lt;br /&gt;Preparatório n.º 000160.2009.04.003/8;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de&lt;br /&gt;avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no&lt;br /&gt;Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5542103026021040416?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5542103026021040416/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5542103026021040416' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5542103026021040416'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5542103026021040416'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n-590-de-04-de-junho-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 590 DE 04 DE JUNHO DE 2010'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-290607256445102303</id><published>2010-06-18T07:12:00.001-07:00</published><updated>2010-06-18T07:12:55.992-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 431/2010, de 04 de maio de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 431/2010, de 04 de maio de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos processos de n.ºs 00224-2009-04-00-1 e 00223-2009-601-04-00-7, referentes à ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR IJUÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.004.225/0001-34, com sede na Avenida David José Martins, n.º 1376, Ijuí/RS, os quais contêm declarações, de igual conteúdo e forma, assinadas pelos empregados do mencionado hospital, em que estes manifestam contrariedade às ações ajuizadas pelo ente sindical representativo da correspondente categoria, situação que indica, em tese, a existência de coação do empregador em relação aos empregados para se manifestarem num determinado sentido, em detrimento do livre exercício das atividades sindicais.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática acima descrita, se comprovada, implica, em tese, afronta a disposições constitucionais, em especial ao art. 8.º, caput e inc. III, da Constituição Federal; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO HOSPITAL BOM PASTOR IJUÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.004.225/0001-34, com sede na Avenida David José Martins, n.º 1376, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-290607256445102303?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/290607256445102303/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=290607256445102303' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/290607256445102303'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/290607256445102303'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n-4312010-de-04-de-maio-de.html' title='PORTARIA n.º 431/2010, de 04 de maio de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4290769391257829393</id><published>2010-06-01T05:42:00.000-07:00</published><updated>2010-06-01T05:47:51.183-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 536/2010, de 27 de maio de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 536/2010, de 27 de maio de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85;&lt;br /&gt;            considerando o contido em promoção originária desta Unidade Ministerial em face dos principais municípios localizados na sua área de atuação, da qual depreende-se que o MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.667/0001-48, com sede na Rua Tiradentes, 540, Porto Xavier/RS, não contaria com Programa de Prevenção de Riscos Ambientais no que tange ao trabalho nas áreas de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, bem como não estaria fornecendo Equipamentos de Proteção Individual aos referidos profissionais, sendo que, no curso do procedimento preparatório instaurado em face do aludido Município, entendeu-se pela necessidade de se perscrutar o atendimento às disposições contidas na NR-7 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, atinentes ao Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            considerando que as práticas descritas, se constatadas, implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7.º, XXIII, da Constituição Federal; ao art. 166 da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como às disposições contidas nas Normas Regulamentadoras n.ºs 06. 07 e 09, da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face do MUNICÍPIO DE PORTO XAVIER, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.667/0001-48, com sede na Rua Tiradentes, 540, Porto Xavier/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            II – Determinar a ampliação do objeto da investigação de maneira a abranger, também, e nos termos do temário unificado constante na Resolução n.º 76/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, o atributo 1. CODEMAT. 1.7. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            III – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;            V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;                               Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;                           PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4290769391257829393?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4290769391257829393/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4290769391257829393' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4290769391257829393'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4290769391257829393'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/06/portaria-n-5362010-de-27-de-maio-de.html' title='PORTARIA n.º 536/2010, de 27 de maio de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3175767527336499533</id><published>2010-05-06T07:26:00.001-07:00</published><updated>2010-05-06T07:26:47.776-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 275, DE 24 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 275, DE 24 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000162.2009.04.003/0, instaurado em face de MARCOS AURÉLIO DOS SANTOS PADILHA, residente e domiciliado na Rua Emílio Glitz, n° 279, apto. 201, bairro Pindorama, Ijuí/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Ijuí, onde se noticia que a aludida pessoa física, em obra localizada na Rua do Comércio, defronte ao n° 1450 (Dinâmica Auto Center), da qual é proprietário, não efetua corretamente o pagamento dos salários e dias de chuva, não quita as verbas rescisórias, coagindo os trabalhadores a firmar instrumentos de rescisão sem receber os valores correspondentes, bem como inúmeras outras infrações , em especial às normas de segurança e saúde do trabalhador.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000162.2009.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3175767527336499533?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3175767527336499533/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3175767527336499533' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3175767527336499533'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3175767527336499533'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/05/portaria-n-275-de-24-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 275, DE 24 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-7428402887384971960</id><published>2010-05-05T04:44:00.000-07:00</published><updated>2010-05-05T04:52:32.293-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 426, DE 04 DE MAIO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 426, DE 04 DE MAIO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000194.2009.04.003/5, instaurado&lt;br /&gt;em face de FUNDIMISA – FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA., pessoa jurídica de direito&lt;br /&gt;privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.032.076/0001-48, com sede na Rua Giruá n° 50,&lt;br /&gt;Bairro Industrial, CEP: 98.805.540, Santo Ângelo/RS, em virtude de representação&lt;br /&gt;encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida&lt;br /&gt;empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da&lt;br /&gt;CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a&lt;br /&gt;defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei&lt;br /&gt;Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do&lt;br /&gt;Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos&lt;br /&gt;sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000194.2009.04.003/5;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-7428402887384971960?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/7428402887384971960/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=7428402887384971960' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7428402887384971960'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7428402887384971960'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/05/portaria-n-426-de-04-de-maio-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 426, DE 04 DE MAIO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-77885301598838356</id><published>2010-04-19T06:44:00.000-07:00</published><updated>2010-04-19T06:47:26.655-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 262, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 262, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000166.2009.04.003/6, instaurado em face de ALIBEM COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.941.052/0008-27, com sede na Av. Inhacorá,n.º1425, Centro, Santa Rosa/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000166.2009.04.003/6;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-77885301598838356?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/77885301598838356/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=77885301598838356' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/77885301598838356'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/77885301598838356'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-262-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 262, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3842693850745716711</id><published>2010-04-15T07:37:00.000-07:00</published><updated>2010-04-15T09:27:38.424-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 330, DE 30 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 330, DE 30 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000193.2009.04.003/9, instaurado em face de JOHN DEERE BRASIL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.674.782/0001-58, com sede na Avenida Eng. Jorge A. D. Logemann, 600, Horizontina-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000193.2009.04.003/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3842693850745716711?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3842693850745716711/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3842693850745716711' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3842693850745716711'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3842693850745716711'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-330-de-30-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 330, DE 30 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6433549456450312256</id><published>2010-04-15T06:54:00.001-07:00</published><updated>2010-04-15T06:54:54.512-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 263, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 263, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000167.2009.04.003/2, instaurado em face de FANKHAUSER S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 98.337.751/0001-00 , com sede na Av.  Mauá, n.º2092, Centro, Tuparendi/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000167.2009.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6433549456450312256?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6433549456450312256/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6433549456450312256' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6433549456450312256'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6433549456450312256'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-263-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 263, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2314056750684484480</id><published>2010-04-15T06:46:00.001-07:00</published><updated>2010-04-15T06:46:40.741-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 264, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 264, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000168.2009.04.003/9, instaurado em face de COOPERATIVA AGRÍCOLA MIXTA SÃO ROQUE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 088.896.899/0001-13, com sede na Rua 1°de Novembro, n.º2069, Vila Santa Catarina, Salvador das Missões/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000168.2009.04.003/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2314056750684484480?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2314056750684484480/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2314056750684484480' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2314056750684484480'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2314056750684484480'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-264-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 264, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-494584366581485285</id><published>2010-04-15T06:36:00.000-07:00</published><updated>2010-04-15T06:38:47.445-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 298, DE 25 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 298, DE 25 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000192.2009.04.003/2, instaurado em face de AGCO DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 59.876.003/0001-36, com sede na Avenida Guilherme Schell, 10.260, Bairro São Luiz, Canoas-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000192.2009.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-494584366581485285?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/494584366581485285/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=494584366581485285' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/494584366581485285'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/494584366581485285'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-298-de-25-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 298, DE 25 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1264255519523364511</id><published>2010-04-12T07:45:00.000-07:00</published><updated>2010-04-12T07:46:10.892-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 294, DE 25 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 294, DE 25 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000191.2009.04.003/6, instaurado em face de INCOLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS DO LAR LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 92.264.878/0001-52, com sede na Rua Pe. Addeum Alexius Brod, 203, Salvador das Missões-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000191.2009.04.003/6;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1264255519523364511?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1264255519523364511/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1264255519523364511' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1264255519523364511'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1264255519523364511'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-294-de-25-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 294, DE 25 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4108966620737074607</id><published>2010-04-12T05:52:00.001-07:00</published><updated>2010-04-12T05:52:53.579-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 293, DE 25 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 293, DE 25 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000197.2009.04.003/4, instaurado em face de PERDIGÃO S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.838.723/0001-27, com sede na Avenida Escola Politécnica, 760, Bairro Jaguaré, São Paulo-SP, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000197.2009.04.003/4;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4108966620737074607?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4108966620737074607/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4108966620737074607' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4108966620737074607'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4108966620737074607'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-293-de-25-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 293, DE 25 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-202616605004141115</id><published>2010-04-12T05:51:00.002-07:00</published><updated>2010-04-12T05:52:18.999-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 299, DE 25 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 299, DE 25 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000201.2009.04.003/9, instaurado em face de SADIA S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 20.730.099/0001-94, com filial na Rua José Bonifácio, 300, Três Passos-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000201.2009.04.003/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-202616605004141115?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/202616605004141115/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=202616605004141115' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/202616605004141115'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/202616605004141115'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-299-de-25-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 299, DE 25 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6183920697128104851</id><published>2010-04-12T05:51:00.001-07:00</published><updated>2010-04-12T05:51:48.843-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 296, DE 25 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 296, DE 25 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000195.2009.04.003/1, instaurado em face de INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS MALU LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.018.768/0008-47, com sede na Rua XV de Novembro, 1035, Crissiumal-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000195.2009.04.003/1;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6183920697128104851?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6183920697128104851/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6183920697128104851' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6183920697128104851'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6183920697128104851'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-296-de-25-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 296, DE 25 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4839002966797655315</id><published>2010-04-12T05:50:00.000-07:00</published><updated>2010-04-12T05:51:17.614-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 297, DE 25 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 297, DE 25 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000198.2009.04.003/0, instaurado em face de AGROESTE SEMENTES S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 82.831.504/0001-18, com sede na Rua Antônio Vacaro, 130, Xanxerê-SC, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000198.2009.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4839002966797655315?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4839002966797655315/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4839002966797655315' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4839002966797655315'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4839002966797655315'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-297-de-25-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 297, DE 25 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2044083823229560443</id><published>2010-04-07T06:57:00.001-07:00</published><updated>2010-04-07T06:57:42.203-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 329, DE 30 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 329, DE 30 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000258.2009.04.003/0, instaurado em face de VONPAR REFRESCOS S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.235.549/0001-10, com filial na Avenida Getúlio Vargas, 3328, Santo Ângelo-RS, onde há notícia de que a aludida empresa submete seus trabalhadores à jornada de trabalho além do limite legal, não cumpre disposições das normas coletivas de trabalho, mantém banco de horas de forma irregular, bem como suprime indevidamente o repouso semanal remunerado.;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000258.2009.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2044083823229560443?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2044083823229560443/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2044083823229560443' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2044083823229560443'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2044083823229560443'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-329-de-30-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 329, DE 30 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1887962245270982295</id><published>2010-04-07T06:54:00.000-07:00</published><updated>2010-04-07T06:56:26.444-07:00</updated><title type='text'></title><content type='html'>PORTARIA N.º 328, DE 30 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000200.2009.04.003/2, instaurado em face de KEPLER WEBER INDUSTRIAL S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.288.940/0001-06, com sede na Avenida Adolfo Kepler Júnior, 1500, Panambi-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000200.2009.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1887962245270982295?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1887962245270982295/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1887962245270982295' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1887962245270982295'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1887962245270982295'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n.html' title=''/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-57746048067734191</id><published>2010-04-06T07:27:00.000-07:00</published><updated>2010-04-06T07:28:22.483-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 307, DE 26 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 307, DE 26 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000173.2009.04.003/4, instaurado em face de CARAZZO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.602.253/0001-06, com sede na Rua Venâncio Aires, 730, Porto Xavier-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000173.2009.04.003/4;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-57746048067734191?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/57746048067734191/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=57746048067734191' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/57746048067734191'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/57746048067734191'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-307-de-26-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 307, DE 26 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-7275083740519543252</id><published>2010-04-06T07:10:00.000-07:00</published><updated>2010-04-06T07:11:01.940-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 311, DE 26 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 311, DE 26 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000196.2009.04.003/8, instaurado em face de ASSOCIAÇÃO HOSPITAL DE CARIDADE DE IJUÍ, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.730.508/0001-38, com sede na Avenida David José Martins, 152, Ijuí-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000196.2009.04.003/8;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-7275083740519543252?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/7275083740519543252/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=7275083740519543252' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7275083740519543252'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7275083740519543252'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-311-de-26-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 311, DE 26 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-9223278814272604170</id><published>2010-04-06T06:45:00.000-07:00</published><updated>2010-04-06T06:47:24.450-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 327, DE 30 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 327, DE 30 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000199.2009.04.003/7, instaurado em face de BRUNING TECNOMETAL S.A., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.673.164/0001-93, com sede na Rua 25 de Julho, 2035, Panambi-RS, onde há indícios de que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000199.2009.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-9223278814272604170?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/9223278814272604170/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=9223278814272604170' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9223278814272604170'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9223278814272604170'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/04/portaria-n-327-de-30-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 327, DE 30 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-9058684251664179875</id><published>2010-03-30T06:34:00.000-07:00</published><updated>2010-03-30T06:35:02.791-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 280, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 280, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000180.2009.04.003/2, instaurado em face de BORROTTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.389.602/0001-82, com sede na Rua Dr. Flores, 660, Centro, Porto Xavier-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000180.2009.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-9058684251664179875?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/9058684251664179875/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=9058684251664179875' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9058684251664179875'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9058684251664179875'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-280-de-17-de-marco-de-2010_30.html' title='PORTARIA N.º 280, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-665762656632152259</id><published>2010-03-30T06:33:00.000-07:00</published><updated>2010-03-30T06:34:31.814-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 278, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 278, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000182.2009.04.003/5, instaurado em face de COOPERLUZ – COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA F. NOROESTE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, com sede na Rua Bela Vista, 62, Vila Agrícola, Santa Rosa/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000182.2009.04.003/5;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-665762656632152259?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/665762656632152259/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=665762656632152259' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/665762656632152259'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/665762656632152259'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-278-de-17-de-marco-de-2010_30.html' title='PORTARIA N.º 278, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6816117237820284213</id><published>2010-03-29T09:43:00.000-07:00</published><updated>2010-03-29T09:45:00.297-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 273, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 273, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000169.2009.04.003/5, instaurado em face de ELEONOR OSCAR BECKER ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 97.211.676/0001-66, com sede na Rodovia BR 392, s/n, Trevo de Acesso, Linha Marreca, Cerro Largo/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000169.2009.04.003/5;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6816117237820284213?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6816117237820284213/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6816117237820284213' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6816117237820284213'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6816117237820284213'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-273-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 273, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8427691840851996232</id><published>2010-03-29T09:21:00.001-07:00</published><updated>2010-03-29T09:21:59.832-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 272, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 272, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000170.2009.04.003/5, instaurado em face de LOJAS BECKER LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.415.928/0001-98, com sede na Rua Coronel Jorge Frantz, n.º 535, Cerro Largo/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000170.2009.04.003/5;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8427691840851996232?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8427691840851996232/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8427691840851996232' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8427691840851996232'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8427691840851996232'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-272-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 272, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-7030052612201146140</id><published>2010-03-26T12:51:00.000-07:00</published><updated>2010-03-26T12:52:06.777-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 287, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 287, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000178.2009.04.003/6, instaurado em face de INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS SERRO AZUL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.067.540/0001-92, com sede na Rua Jacob Reinaldo Haupenthal, 2541, Vila Industrial II, Cerro Largo-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000178.2009.04.003/6;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-7030052612201146140?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/7030052612201146140/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=7030052612201146140' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7030052612201146140'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7030052612201146140'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-287-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 287, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-9216972242277287870</id><published>2010-03-26T12:50:00.002-07:00</published><updated>2010-03-26T12:51:29.489-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 291, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 291, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000187.2009.04.003/7, instaurado em face de ROMAR F. MANN &amp; CIA. LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 90.316.407/0001-15, com sede na Rua Anizio Araújo e Silva, 92, Independência-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000187.2009.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-9216972242277287870?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/9216972242277287870/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=9216972242277287870' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9216972242277287870'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/9216972242277287870'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-291-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 291, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1197701428947338</id><published>2010-03-26T12:50:00.001-07:00</published><updated>2010-03-26T12:50:54.342-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000188.2009.04.003/3, instaurado em face de COOPERATIVA TRITICOLA REGIONAL SÃOLUIZENSE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 97.078.463/0001-08, com sede na Avenida Sendor Pinheiro Machado, 4436, São Luiz Gonzaga-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000188.2009.04.003/3;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1197701428947338?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1197701428947338/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1197701428947338' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1197701428947338'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1197701428947338'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-292-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 292, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1224172762777635816</id><published>2010-03-26T12:49:00.000-07:00</published><updated>2010-03-26T12:50:15.221-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 290, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 290, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000186.2009.04.003/0, instaurado em face de IRMÃOS JAESCHKE LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.703.078/0001-86, com sede na Rua Cerro Azul, 329, Cerro Largo-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000186.2009.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1224172762777635816?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1224172762777635816/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1224172762777635816' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1224172762777635816'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1224172762777635816'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-290-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 290, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8486900645118942018</id><published>2010-03-26T12:48:00.002-07:00</published><updated>2010-03-26T12:49:29.244-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 288, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 288, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000184.2009.04.003/8, instaurado em face de CEREALISTA GIRUÁ LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.505.135/0003-84, com sede na Rua Alcides Pilau, 654, Giruá-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000184.2009.04.003/8;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8486900645118942018?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8486900645118942018/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8486900645118942018' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8486900645118942018'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8486900645118942018'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-288-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 288, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6858581627181133795</id><published>2010-03-26T12:48:00.001-07:00</published><updated>2010-03-26T12:48:51.165-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 286, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 286, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000183.2009.04.003/1, instaurado em face de INDÚSTRIA DE MÓVEIS CANÇÃO LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 93.028.173/0001-07, com sede na Rua Frederico Willig, 21, Três de Maio-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000183.2009.04.003/1;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6858581627181133795?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6858581627181133795/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6858581627181133795' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6858581627181133795'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6858581627181133795'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-286-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 286, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-824733060683369438</id><published>2010-03-26T12:47:00.002-07:00</published><updated>2010-03-26T12:48:16.752-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 289, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 289, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000185.2009.04.003/4, instaurado em face de ABRÃO &amp; KOCHHMANN LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.674.188/0001-67, com sede na Rua Horizontina, 1313, Centro, Três de Maio-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000185.2009.04.003/4;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-824733060683369438?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/824733060683369438/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=824733060683369438' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/824733060683369438'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/824733060683369438'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-289-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 289, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-283646390633716318</id><published>2010-03-26T12:47:00.001-07:00</published><updated>2010-03-26T12:47:39.791-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 285, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 285, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000181.2009.04.003/9, instaurado em face de CHÁ PRENDA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.170.932/0001-69, com sede na Localidade de Esquina Ipiranga, Senador Salgado Filho-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000181.2009.04.003/9;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-283646390633716318?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/283646390633716318/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=283646390633716318' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/283646390633716318'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/283646390633716318'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-285-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 285, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-1590891223074418807</id><published>2010-03-26T12:46:00.000-07:00</published><updated>2010-03-26T12:47:01.718-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 279, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 279, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000179.2009.04.003/2, instaurado em face de OMAR STEINBRENNER &amp; CIA. LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.892.671/0001-65, com sede na Avenida Venâncio Aires, 772, Sala 03, Centro, Porto Xavier-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000179.2009.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-1590891223074418807?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/1590891223074418807/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=1590891223074418807' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1590891223074418807'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/1590891223074418807'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-279-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 279, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2656864557127802504</id><published>2010-03-26T12:45:00.001-07:00</published><updated>2010-03-26T12:45:59.741-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 278, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 278, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000182.2009.04.003/5, instaurado em face de COOPERLUZ – COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA F. NOROESTE, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, com sede na Rua Bela Vista, 62, Vila Agrícola, Santa Rosa/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000182.2009.04.003/5;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2656864557127802504?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2656864557127802504/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2656864557127802504' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2656864557127802504'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2656864557127802504'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-278-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 278, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4148312837763120977</id><published>2010-03-26T12:44:00.000-07:00</published><updated>2010-03-26T12:45:13.508-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 280, DE 17 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 280, DE 17 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000180.2009.04.003/2, instaurado em face de BORROTTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.389.602/0001-82, com sede na Rua Dr. Flores, 660, Centro, Porto Xavier-RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000180.2009.04.003/2;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4148312837763120977?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4148312837763120977/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4148312837763120977' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4148312837763120977'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4148312837763120977'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-280-de-17-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 280, DE 17 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-3818338086229153850</id><published>2010-03-23T11:48:00.000-07:00</published><updated>2010-03-23T11:50:12.177-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 218, DE 9 DE MARÇO DE 2010.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 218, DE 9 DE MARÇO DE 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000175.2009.04.003/7, instaurado em face de INDÚSTRIA DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS K. F. LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.717.453/0001-33, com sede na Rua Costa e Silva, n.º 550, Cândido Godói/RS, em virtude de representação encaminhada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, onde se noticia que a aludida empresa não contrata o número de aprendizes a que está obrigada por lei (art. 429 da CLT);&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 000175.2009.04.003/7;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-3818338086229153850?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/3818338086229153850/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=3818338086229153850' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3818338086229153850'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/3818338086229153850'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/03/portaria-n-218-de-9-de-marco-de-2010.html' title='PORTARIA N.º 218, DE 9 DE MARÇO DE 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6756556873058408029</id><published>2010-01-21T08:33:00.000-08:00</published><updated>2010-01-21T08:35:02.047-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 0062/2010, de 20 de janeiro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 0062/2010, de 20 de janeiro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido no procedimento preparatório PP 000141.2009.04.003/0, em trâmite em face da empresa KEPLER WEBER INDUSTRIAL SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.288.940/0001-06, com sede na Avenida Kepler Júnior, n° 1500, em Panambi/RS, tendo sido instaurado a partir de denúncia encaminhada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias, Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi e Condor (RS), a qual noticia que a referida empresa negocia as folhas de pagamento de seus trabalhadores com o Banco Santander, em prejuízo destes.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a prática descrita no procedimento referido implica, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7.º, X da Constituição Federal e ao art. 464, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a iminência da expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de KEPLER WEBER INDUSTRIAL SA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.288.940/0001-06, com sede na Avenida Kepler Júnior, n° 1500, em Panambi/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III - Determinar a conversão do PP 000141.2009.04.003/0, mantida a numeração originária, em inquérito civil, com a juntada desta Portaria e da comprovação de sua publicação;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6756556873058408029?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6756556873058408029/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6756556873058408029' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6756556873058408029'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6756556873058408029'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/01/portaria-n-00622010-de-20-de-janeiro-de.html' title='PORTARIA n.º 0062/2010, de 20 de janeiro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5278732065389483590</id><published>2010-01-15T03:52:00.001-08:00</published><updated>2010-01-15T03:52:55.926-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 001/2010, de 12 de janeiro de 2010.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 001/2010, de 12 de janeiro de 2010.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido em denúncia em face da SAUR EQUIPAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.253.095/0001-73, com sede no acesso à BR 285, Km 01, Panambi/RS, a qual noticia que a referida empresa teria instituído banco de horas a seus empregados sem qualquer negociação com o Sindicato, e teria vendido as folhas de pagamento dos mesmos ao Banco Banrisul, em prejuízo ao direito de escolha com relação às instituições financeiras pelas quais desejariam ser pagos. Além disso, a denúncia menciona que os médicos responsáveis  pelos exames, independentemente da condição de saúde dos empregados, declaram a aptidão destes para o trabalho nos prontuários demissionais, e que são os mesmos médicos ou clínica da qual participam que promovem posteriormente exames admissionais, restringindo o acesso dos demitidos a postos de trabalho.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que as práticas descritas na referida denúncia implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7º, incs. X, XIII e XXII, 8°, V, e 225 da Constituição Federal; aos arts. 59, caput e § 2°, 61, 462, 464, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da SAUR EQUIPAMENTOS S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 92.253.095/0001-73, com sede no acesso à BR 285, Km 01, Panambi/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5278732065389483590?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5278732065389483590/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5278732065389483590' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5278732065389483590'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5278732065389483590'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/01/portaria-n-0012010-de-12-de-janeiro-de.html' title='PORTARIA n.º 001/2010, de 12 de janeiro de 2010.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-7299809932499039089</id><published>2010-01-11T08:53:00.001-08:00</published><updated>2010-01-11T08:53:55.515-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 55, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 55, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 130/2009, instaurado em face de COOPERATIVA DE VIGIA, ZELADORIA E GUARDA DE IJUÍ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.428.907/0001-68, com sede na Rua Doze de Outubro, n.º 564, Centro, Ijuí/RS, que noticia intermediação irregular de mão-de-obra, com a formação de cooperativa de trabalhadores que não congregam profissionais de natureza autônoma ou eventual, em fraude à legislação trabalhista;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 130/2009;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-7299809932499039089?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/7299809932499039089/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=7299809932499039089' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7299809932499039089'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7299809932499039089'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2010/01/portaria-n-55-de-10-de-dezembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 55, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-5681316795846329433</id><published>2009-11-26T06:58:00.000-08:00</published><updated>2009-11-26T06:59:28.051-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 54, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 54, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 082/2009, instaurado em face de ALIBEM COMERCIAL DA ALIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.941.052.0003-12, com sede na Rua Tiradentes, n.º 1605, Centro, Santo Ângelo/RS, que noticia a ocorrência de acidente de trabalho com máquina serra-fita em decorrência da não-observância de disposições contidas nas Normas Regulamentares de n.º 12 e n.º 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, em afronta a direitos dos trabalhadores previstos no inc. XXII do art. 7.º da CF, bem como no art. 157, I, da CLT;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 082/2009;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-5681316795846329433?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/5681316795846329433/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=5681316795846329433' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5681316795846329433'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/5681316795846329433'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/11/portaria-n-54-de-26-de-novembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 54, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8411995129793976668</id><published>2009-11-11T07:35:00.001-08:00</published><updated>2009-11-11T07:35:41.476-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 052/2009, de 09 de novembro de 2009.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 052/2009, de 09 de novembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido em denúncia em face da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.740.986/0001-29, com sede na Rua Albino Brendler, 864, Ijuí/RS, a qual noticia irregularidades trabalhistas em tese perpetradas na realização da Feira de Exposições ExpoIjuí/Fenadi, atinentes à contratação de trabalhadores sem a assinatura da CTPS, à submissão dos obreiros a extensa jornada sem o pagamento de horas extras, bem como à não-concessão de vale-transporte a eles;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que as práticas descritas na referida denúncia implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial ao art. 7º, incs. XIII e XXII, da Constituição Federal; aos arts. 29, 41, 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho; bem como à Lei n.º 7.418/85;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade de realização de medidas investigatórias, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 90.740.986/0001-29, com sede na Rua Albino Brendler, 864, Ijuí/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8411995129793976668?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8411995129793976668/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8411995129793976668' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8411995129793976668'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8411995129793976668'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/11/portaria-n-0522009-de-09-de-novembro-de.html' title='PORTARIA n.º 052/2009, de 09 de novembro de 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-175282987109895037</id><published>2009-11-10T06:51:00.000-08:00</published><updated>2009-11-10T06:54:10.822-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 53, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 53, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 000064.2009.04.003/0, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA DOS VALOS/RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 89.708.051/0001-86, estabelecido na Rua Rubert, 900, que noticia a ocorrência de irregularidades atinentes à terceirização ilícita de mão-de obra;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º PP 000064.2009.04.003/0;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-175282987109895037?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/175282987109895037/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=175282987109895037' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/175282987109895037'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/175282987109895037'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/11/portaria-n-53-de-09-de-novembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 53, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-8289701999546775354</id><published>2009-11-05T06:46:00.000-08:00</published><updated>2009-11-05T06:47:29.896-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 51, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 51, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PPICP 093/2008, em face de SANTOS &amp; TORMES LTDA. (NOVO SUPER PEDROZO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o n.º 02.511.895/0001-54, estabelecida na Rua Rodolfo Rogowski, 168, Santo Ângelo-RS; DANIEL DALAGO BARBOSA, empresário, inscrito no CNPJ sob o n.º 08.936.701/0001-49, estabelecido na Rua Carlos Gomes, 116, Santo Ângelo-RS; ILZA MARIA P. DE OLIVEIRA TORMES, empresária, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.553.240/0001-13, estabelecida na Rua 15 de Novembro, 3246, Sala 01, Centro, Santo Ângelo-RS; JOSÉ C. PEDROZO DE OLIVEIRA ME, empresário, estabelecido na Rua Rodolfo Rogowski, 178, Santo Ângelo-RS; que noticia a ocorrência de irregularidades atinentes ao fornecimento de EPI's, assédio moral, sucessão de empregadores, atraso no pagamento dos salários, gratificação natalina, recolhimento do FGTS, rescisão contratual, retenção de CTPS, descanso semanal, excesso de jornada, não-pagamento de horas-extras e ao controle de jornada; &lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 093/2008;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-8289701999546775354?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/8289701999546775354/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=8289701999546775354' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8289701999546775354'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/8289701999546775354'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/11/portaria-n-51-de-04-de-novembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 51, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-4191955222618160010</id><published>2009-11-05T06:36:00.000-08:00</published><updated>2009-11-05T06:37:15.245-08:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 50, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 50, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 071/2009, em face de mms COMÉRCIO DE PNEUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita na CNPJ sob o n.º 01.684.365/0001-45, estabelecida na Avenida Coronel Dico, 588, Sala A, Ijuí-RS, que noticia a ocorrência de colusão;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 071/2009;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-4191955222618160010?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/4191955222618160010/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=4191955222618160010' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4191955222618160010'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/4191955222618160010'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/11/portaria-n-50-de-04-de-novembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 50, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2775883084255401740</id><published>2009-10-29T05:49:00.000-07:00</published><updated>2009-10-29T05:55:24.285-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 049/2009, de 29 de outubro de 2009</title><content type='html'>PORTARIA n.º 049/2009, de 29 de outubro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido nos autos de infração lavrados pela fiscalização trabalhista em face de vários estabelecimentos da COOPERATIVA MISTA SÃO LUIZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 98.338.072/0001-48, com sede na Rua Júlio Leopoldo Rauber, 162, Santa Rosa/RS, que noticiam irregularidades atinentes ao não-pagamento da integralidade dos salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido, à não-concessão de quinze minutos de intervalo para os empregados que trabalham entre quatro e seis horas por dia, à não-concessão do repouso semanal de 24 horas consecutivas, bem como aos errôneos enquadramento sindical e aplicação de convenção coletiva com relação a trabalhadores em estabelecimentos de distintos ramos econômicos;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que as práticas descritas no procedimento referido implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial o art. 7º, incs. X e XV, da Constituição Federal, bem como os arts. 67, 71, § 1.º, 459, § 1.º, 511, 581 e 611, da Consolidação das Leis do Trabalho;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de COOPERATIVA MISTA SÃO LUIZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 98.338.072/0001-48, com sede na Rua Júlio Leopoldo Rauber, 162, Santa Rosa/RS, tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;Rodrigo Maffei&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2775883084255401740?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2775883084255401740/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2775883084255401740' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2775883084255401740'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2775883084255401740'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/10/portaria-n-0492009-de-29-de-outubro-de.html' title='PORTARIA n.º 049/2009, de 29 de outubro de 2009'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6833721457488357922</id><published>2009-10-27T08:22:00.000-07:00</published><updated>2009-10-27T08:24:14.901-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 034/2009, em face de AHLERT &amp; RODRIGUES COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANGEIROS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Benjamin Barrichelo, esquina com a Rua Barão do Rio Branco, Ijuí-RS, que noticia a ocorrência de trabalho proibido em razão da idade, excesso de jornada e falta de registro do contrato de trabalho;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 034/2009;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;IV – Determinar a juntada das cópias das atas de audiência judicial encartadas à contracapa;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar a notificação da investigada para que compareça nesta Procuradoria em  audiência administrativa a se realizar no dia 05/11/2009, às 11 horas.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6833721457488357922?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6833721457488357922/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6833721457488357922' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6833721457488357922'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6833721457488357922'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/10/portaria-n-48-de-28-de-setembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 48, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-6025293945136383026</id><published>2009-09-30T07:19:00.000-07:00</published><updated>2009-09-30T07:20:19.023-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009</title><content type='html'>&lt;span style="font-weight:bold;"&gt;PORTARIA N.º 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009.&lt;/span&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 091/2009, em face de COOPERVENDA - COOPERATIVA AGRÍCOLA E DE SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.387.971/0001-36, com sede na Rua Mérito, 84, Centro, Ibirubá-RS, que noticia intermediação irregular de mão-de-obra, com indícios de contratação de empregados como pretensos prestadores de serviços autônomos, em fraude à legislação trabalhista;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 091/2009;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-6025293945136383026?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/6025293945136383026/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=6025293945136383026' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6025293945136383026'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/6025293945136383026'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/09/portaria-n-47-de-28-de-setembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 47, DE 28 DE SETEMBRO DE 2009'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-7316133403495027686</id><published>2009-09-17T11:57:00.000-07:00</published><updated>2009-09-17T11:58:42.503-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA N.º 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.</title><content type='html'>PORTARIA N.º 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho Veloir Dirceu Fürst, no uso das atribuições legais e institucionais que lhe são conferidas pelos artigos. 129, inciso III, da Constituição da República de 1988, 6º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e 8º, parágrafo 1º da Lei nº 7.347/85; &lt;br /&gt;considerando o contido nos autos do PP 075/2009, em face de  COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO GAÚCHO – SICREDI PLANALTO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 88.038.260/0001-05, com sede na Avenida General Câmara, 678, Cruz Alta-RS, que noticia a ocorrência de irregularidades na concessão de estágios;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar nº 75/93);&lt;br /&gt;considerando a necessidade de aprofundar a investigação, com o objetivo de apurar os fatos noticiados;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE:&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar  INQUÉRITO CIVIL tendo por objeto a apuração dos fatos em toda a sua extensão e a busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, visando à defesa da ordem jurídica e à proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe resguardar;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II - Determinar a formação dos autos de INQUÉRITO CIVIL com a juntada desta Portaria e das peças que compõem o Procedimento Preparatório n.º 075/2009;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria no quadro de avisos e na página oficial da internet desta Procuradoria do Trabalho no Município de Santo Ângelo-RS.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;Procurador do Trabalho&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-7316133403495027686?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/7316133403495027686/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=7316133403495027686' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7316133403495027686'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/7316133403495027686'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/09/portaria-n-45-de-14-de-setembro-de-2009.html' title='PORTARIA N.º 45, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry><entry><id>tag:blogger.com,1999:blog-8865930824867951194.post-2765536875404272502</id><published>2009-09-16T11:44:00.001-07:00</published><updated>2009-09-16T11:44:53.894-07:00</updated><title type='text'>PORTARIA n.º 046/2009, de 16 de setembro de 2009.</title><content type='html'>PORTARIA n.º 046/2009, de 16 de setembro de 2009.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;O Procurador do Trabalho subscrito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 127 e 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, arts. 6.º, inciso VII, e 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8.º, § 1.º da Lei n.º 7.347/85; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido em decisão judicial encaminhada a esta Unidade Ministerial pela Vara do Trabalho de Santa Rosa/RS, proferida em face de Rio Grande Energia S/A e Procel Projetos e Construções Elétricas Ltda., em que se dá conta da existência de excesso de jornada, de péssimas condições do meio ambiente de trabalho e do não-pagamento de verbas trabalhistas como horas-extras, horas de sobreaviso e adicional noturno; bem como o contido em Relatório de Análise de Acidente do Trabalho lavrado pela fiscalização trabalhista, que informa: a ocorrência de acidente de trabalho fatal por eletroplessão em decorrência de falha no diagnóstico da situação/origens de panes ou defeitos, de falta de aterramento elétrico, e de intervenção em condições ergonomicamente inadequadas; assim como a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho somente após a ação fiscal; &lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando o contido em parecer técnico confeccionado por perito médico desta Procuradoria Regional do Trabalho da 4.ª Região, o qual aponta ausência de relatório anual no PCMSO da empresa Procel Projetos e Construções Elétricas Ltda., bem como omissão no PPRA no tocante ao risco ergonômico;&lt;br /&gt;  &lt;br /&gt;considerando que as práticas descritas no procedimento referido implicam, em tese, afronta a disposições constitucionais e legais, em especial os arts. 7º, XIII, XVI e XXII, e 225, da Constituição Federal, o art. 157, I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho, o art. 22 da Lei n.º 8.213/91, bem como o disposto nas NRs 07, 09, 10 e 24 do Ministério do Trabalho e Emprego;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que a Constituição da República atribui ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, estabelecendo que, dentre outras, é sua função institucional promover o inquérito civil público e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (arts. 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República de 1988);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando que ao Ministério Público do Trabalho compete instaurar inquérito civil e outros procedimentos administrativos, sempre que cabíveis, para assegurar a observância dos direitos sociais dos trabalhadores (art. 84, inciso II, da Lei Complementar n.º 75/93), promovendo a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para a defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos (art. 83, inciso III, da Lei Complementar n.º 75/93);&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a expiração dos prazos assinalados no §9.º do art. 2.º da Resolução n.º 69/2007;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;considerando a necessidade do aprofundamento das investigações, com o objetivo de confirmar os fatos noticiados, aquilatar a extensão da lesão e estabelecer as responsabilidades, inclusive individuais;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;RESOLVE&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;I - Instaurar INQUÉRITO CIVIL em face de PROCEL PROJETOS E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 89.879.142/0001-84, com sede na Rua Tenente Jung, 869, Centro, Santo Cristo/RS, visando à apuração dos fatos em toda a sua extensão e à busca de soluções administrativas ou de elementos para a propositura das medidas judiciais que se fizerem necessárias, inclusive, sendo o caso, em face de seus representantes, prepostos e agentes, com o escopo da defesa da ordem jurídica e da proteção dos interesses que ao Ministério Público do Trabalho incumbe, tendo o referido expediente por objeto, nos termos do temário constante na Resolução n.º 076/2008, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, os seguintes atributos: “1. CODEMAT: 1.5. EPI – Equipamentos de Proteção Individual (NR 06); 1.7. PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR 07); 1.9. PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR 09); 1.10. Instalações e Serviços em Eletricidade (NR 10); 1.23 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho (NR 24); 1.29. Acidente de Trabalho. 1.29.2. Com morte (para fins estatísticos). 1.29.3. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho; 1.35. Meio ambiente do trabalho degradante. 8. OUTROS TEMAS: 8.23.Jornada de Trabalho: 8.23.3. Horas excedentes: 8.23.3.2. Horas extras: 8.23.3.2.1. Prorrogação. 8.23.4. Hora noturna: 8.23.4.1. Adicional noturno”; ;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;II – Designar o Sr. Fernando Gasperin, servidor do Ministério Público do Trabalho, para exercer  as funções de Secretário do inquérito civil;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;III – Determinar a publicação desta Portaria, mediante afixação em quadro de avisos acessível ao público, no átrio deste Ofício, pelo prazo de 30 dias, e no sítio próprio da rede mundial de computadores, bem como seu registro no sistema pertinente;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;V – Determinar o regular prosseguimento da investigação nos moldes em que vem sendo conduzida, mediante a implementação das medidas legalmente cabíveis.&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;&lt;br /&gt;VELOIR DIRCEU FÜRST&lt;br /&gt;PROCURADOR DO TRABALHO&lt;div class="blogger-post-footer"&gt;&lt;img width='1' height='1' src='https://blogger.googleusercontent.com/tracker/8865930824867951194-2765536875404272502?l=oficiodesantoangelo.blogspot.com' alt='' /&gt;&lt;/div&gt;</content><link rel='replies' type='application/atom+xml' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/feeds/2765536875404272502/comments/default' title='Postar comentários'/><link rel='replies' type='text/html' href='http://www.blogger.com/comment.g?blogID=8865930824867951194&amp;postID=2765536875404272502' title='0 Comentários'/><link rel='edit' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2765536875404272502'/><link rel='self' type='application/atom+xml' href='http://www.blogger.com/feeds/8865930824867951194/posts/default/2765536875404272502'/><link rel='alternate' type='text/html' href='http://oficiodesantoangelo.blogspot.com/2009/09/portaria-n-0462009-de-16-de-setembro-de.html' title='PORTARIA n.º 046/2009, de 16 de setembro de 2009.'/><author><name>Ofício de Santo Ângelo - RS</name><uri>http://www.blogger.com/profile/04649721325298658160</uri><email>noreply@blogger.com</email><gd:image rel='http://schemas.google.com/g/2005#thumbnail' width='16' height='16' src='http://img2.blogblog.com/img/b16-rounded.gif'/></author><thr:total>0</thr:total></entry></feed>
